Recebi a última parcela do Seguro-desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial? Saiba agora

Regras para o recebimento do auxílio deverão ser as mesmas em 2021

Recebi a última parcela do Seguro-desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial? Saiba agora - Imagem: Divulgação Freepik

O auxílio emergencial pago em razão da pandemia pela Covid-19 em 2020, foi pensado pelo governo como forma de subsidiar as camadas mais prejudicadas pela crise: pessoas de baixa renda, trabalhadores informais, desempregados e outros. Desse modo, recebi a última parcela do Seguro-desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial? Saiba mais nesta sexta-feira (12/02).

A questão voltou a ser questionada pela população que recebeu o auxílio no ano passado, pois o governo está estudando uma nova rodada de pagamento do benefício temporário para 2021.

Assim sendo, confira agora mesmo a resposta para essa questão e o que se sabe até o momento sobre o assunto.

Recebi a última parcela do Seguro-desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial? Saiba agora Recebi a última parcela do Seguro-desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial? Saiba agora – Foto: Prefeitura de Marataízes
Recebi a última parcela do Seguro-desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial?
Sim. Embora o governo ainda não tenha dado maiores detalhes sobre as regras do novo pagamento do auxílio (com relação às eventuais mudanças) entende-se que o regulamento será o mesmo.

Desse modo, quem recebeu a última parcela do seguro-desemprego, pode receber o auxílio emergencial.

Contudo, o recebimento está condicionado ao tempo; isto é, caso o beneficiário do seguro receba a última parcela antes do início do pagamento do auxílio, terá direito a este último.

Isso acontece devido ao que estabelece o regulamento do auxílio emergencial: o participante não pode receber dois benefícios simultaneamente; isto é, ao mesmo tempo.

Em 2020, o auxílio foi pago somente a quem atendia aos seguintes critérios de participação:

Ser maior de 18 anos (no caso de mães, a maioridade não era obrigatória);
Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Não tenha carteira assinada;
Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedor individual (MEI), Contribuinte individual da Previdência Social e Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

O que se sabe até o momento sobre o auxílio?
De acordo com integrantes do governo, a equipe econômica junto com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), estudam o pagamento do auxílio emergencial ainda no primeiro semestre de 2021.

Dessa forma, o que se sabe até o momento são apenas especulações: o valor poderá ser de R$ 250, o número de beneficiários deverá ser a metade que foi no ano passado e deverão ser pagas entre três ou quatro parcelas.
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