Rescisão de contrato de trabalho: Veja verbas rescisórias em cada caso

Cada forma de término de contrato de trabalho dá direito ao trabalhador de benefícios diversos. Confira como funciona.

Rescisão de contrato de trabalho: Veja verbas rescisórias em cada caso - Foto: Coalize

A rescisão do contrato de trabalho é o término do vínculo entre trabalhador e empresa. Assim, ele dá direito ao trabalhador de receber algumas verbas rescisórias. Contudo, estas dependem da forma como o fim da relação trabalhista se deu. Aprenda hoje, 06/07, como funciona e o que se recebe em cada modalidade.

Existem diversos tipos de rescisões. As mais famosas, contudo, correspondem à dispensa sem justa causa e a por justa causa. Juntam-se a elas o pedido de demissão e, também, o término do contrato por comum acordo. Essa última modalidade é a mais recente, tendo surgido na Reforma Trabalhista, em 2017.

Com isso, cada forma de rescisão dá ao trabalhador direitos específicos. Enquanto algumas permitem o resgate do FGTS, por exemplo, outras não o fazem. Nesse caso, então, o valor fica restrito a uma conta específica de Fundo de Garantia. Abaixo, confira quais são as verbas em cada uma das modalidades rescisórias.

rescisão do contrato de trabalho Cada tipo de rescisão do contrato garante verbas rescisórias específicas ao trabalhador. – Foto: O&I
Rescisão do contrato de trabalho: Veja as verbas em cada caso
Nos itens que seguem, nós separamos os principais tipos de término de contrato de trabalho. Junto a cada um deles, então, estão as verbas rescisórias que pertencem ao trabalhador. Por isso, confira agora o que se garante ao trabalhador ao final do vínculo de emprego.
Dispensa sem justa causa
É a forma mais comum de rescisão do contrato do trabalho. Nesse caso, é o empregador que decide pelo fim da relação de emprego. Para tanto, não precisa dar qualquer justificativa. São as verbas típicas dessa modalidade:

Saldo de salário;
Aviso prévio;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais com 1/3 de adicional;
FGTS + 40% de multa;
Guias para seguro-desemprego.

Rescisão de contrato de trabalho por dispensa por justa causa
Aqui nos referimos à dispensa do trabalhador em razão de um ato grave ou faltoso. Para isso, o motivo deve constar dentre os que figuram no artigo 482 da CLT. Nessa hipótese, então, as verbas às quais o trabalhador têm direito se limitam bastante:

Saldo de salário;
Férias vencidas com 1/3 de adicional.

Pedido de demissão
Por outro lado, o pedido de demissão se refere à rescisão do contrato de trabalho por vontade do colaborador. Em verdade, aliás, não se trata de um pedido, mas de uma comunicação. Em geral, o trabalhador apenas perde o direito ao saque do FGTS. Veja, assim, as verbas rescisórias:

Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais com 1/3 de adicional.

Aliás, aqui pode ocorrer o aviso prévio. Contudo, nesse caso ele é um direito da empresa e não do trabalhador.
Rescisão de contrato de trabalho por comum acordo
Por fim, fecha nossa lista de principais formas de rescisão fecha com o acordo entre trabalhador e empresa. Nesse cenário, ambos desejam dar fim à relação trabalhista. São as verbas:

Saldo de salário;
1/2 Aviso prévio;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais com 1/3 de adicional;
80% do saldo de FGTS + 20% de multa.

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