O saque-aniversário do FGTS segue tabela que estabelece o valor que cada trabalhador receberá. Afinal, a liberação depende do saldo que cada conta de Fundo de Garantia tem. Dessa forma, os valores variam caso a caso. Confira hoje (27/09) quanto você irá receber.
Essa é uma modalidade que permite ao trabalhador movimentar, anualmente, uma parcela do seu FGTS. Isso é interessante na medida em que o Fundo de Garantia permanece retido em uma conta específica. Assim, essa é uma forma de obtê-lo.
Para ter direito, contudo, é necessário requerer esse saque. Isso ocorre no site ou no aplicativo FGTS. Todavia, tenha cuidado. A adesão impede o saque do Fundo de Garantia integral em caso de dispensa sem justa causa. E para cancelar a inscrição é necessário esperar 2 anos. Por isso, é necessário considerar a disponibilização financeira de reservas em caso de perda do emprego.
Tabela do saque-aniversário do FGTS: Confira valores de liberação de acordo com o saldo da conta
O valor de liberação para fins de saque-aniversário dependerá do saldo da conta do FGTS. Assim, quem tem até R$ 500 recebe 50% do valor nessa hipótese. A partir de R$ 500, contudo, entra a figura de parcela adicional. Nesse sentido, além de uma percentagem do saldo o trabalhador também recebe um valor a mais.
Saque-aniversário do FGTS: Tabela determina valores, confira quanto irá receber – Foto: Caixa Notícias
Até quando é possível pedir o saque-aniversário?
O trabalhador pode requerer o saque nesses moldes a qualquer momento. Contudo, caso o faça até o último dia de seu mês de aniversário, garante o recebimento da parcela no mesmo ano. Por exemplo, quem nasceu em setembro pode pedi-lo até dia 30 e, com isso, receber o valor ainda em 2021.
Até quando é possível obter o saque-aniversário do FGTS conforme tabela?
O FGTS de aniversário tem liberação no início de mês do nascimento do cidadão. Assim, fica disponível até o último dia do segundo mês subsequente ao aniversário. Por exemplo, na hipótese de trabalhador que nasceu em setembro, ele pode sacar o Fundo de Garantia até 30/11.
Ainda, quem requereu a transferência automática do valor deve recebê-lo em conta no 1º o 10º dia útil do mês em que nasceu. Quem decide qual dia entre essas duas opções, aliás, é o trabalhador, no momento da inscrição. Por outro lado, também pode optar pelo resgate presencial do valor.
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