Saquei o saque-aniversário e fui demitido: E agora? Veja como fica FGTS

Saque-aniversário e saque por dispensa sem justa causa ou acordo são incompatíveis, veja como fica o saldo de Fundo de Garantia e quando é possível sacá-lo

Saquei o saque-aniversário e fui demitido: E agora? Veja como fica FGTS - Foto: Canva Pro

Saquei o saque-aniversário e fui demitido: e agora? Essa é uma dúvida comum. E isso não é à toa, afinal a movimentação de aniversário do FGTS é relativamente nova, tendo iniciado no ano passado. Com isso, muitas pessoas aderiram a ela com a promessa de dinheiro fácil e imediato, mas não se programaram para eventuais perdas de renda. Confira hoje (22/09) como fica.

A movimentação de aniversário do Fundo de Garantia permite ao trabalhador o saque de uma parcela anual do FGTS. Para isso, então, é preciso se inscrever na modalidade. Contudo, ao fazê-lo o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar o saldo do Fundo e a multa de dispensa.

Mas como fica esse valor? O trabalhador ainda assim recebe a multa de dispensa? Quando é possível sacar os valores do Fundo de Garantia das contas inativas? Confira as respostas para essas perguntas abaixo e fique por dentro do assunto.
Saquei o saque-aniversário e fui demitido: O que acontece com o valor na conta do FGTS?
Nesse caso, o valor do Fundo de Garantia da conta referente ao vínculo de emprego que se encerrou fica ali retido. Isto é, o valor permanece na conta específica de FGTS, uma vez que há impedimento de saque ao trabalhador justamente pela adesão ao saque-aniversário.

Todavia, os valores presentes na conta de FGTS continuam sendo do trabalhador. Ou seja, ele não perde o dinheiro. O que ocorre, tão somente, é o impedimento de saque imediato dos valores ali presentes.

Saquei o saque-aniversário e fui demitido Confira como fica o saldo do FGTS e a multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa após adesão ao saque-aniversário. – Foto: Canva Pro
Saquei o saque-aniversário e fui demitido: perdi a multa de 40%?
Não. Quem porventura sacou o valor anual de FGTS e sofreu dispensa sem justa causa ainda assim recebe a multa de 40%. Ela se aplica sobre todos os depósitos feitos ao longo do contrato de trabalho por esse empregador específico.

O que acontece, mais uma vez, é o pagamento com o impedimento de saque. Em outras palavras, o trabalhador recebe o depósito do valor em sua conta de FGTS. Porém, não poderá sacá-lo imediatamente, mas somente quando se enquadrar em outra forma de liberação.
Quando, então, poderei sacar o saldo integral do FGTS?
Quem sacou o saque-aniversário e foi demitido continua tendo acesso às demais modalidades de saque do FGTS. Isto é, apenas encontra impedimento de movimentação pela rescisão sem justa causa. Veja, assim, quando é possível sacar os valores (inclusive de multa) nesse caso:

Saque-aniversário (anual) ou antecipação dele (empréstimo);
Para obtenção de imóvel residencial;
Em caso de doença grave ou terminal;
Após 03 anos de desemprego ininterrupto;
Para compra de órteses e próteses;
Ao se aposentar.

Portanto, embora o saque-aniversário impeça movimentação do Fundo em caso de dispensa, o trabalhador ainda detém direito ao valor. Dessa forma, pode sacá-los nas hipóteses acima.
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