Tenho direito a seguro-desemprego com 4 meses de trabalho?

Pedido do benefício depende do tempo de serviço prestado pelo trabalhador

Tenho direito a seguro-desemprego com 4 meses de trabalho? - Foto: Canva

Tenho direito a seguro-desemprego após 4 meses de trabalho? Se esta é a sua dúvida, não se preocupe. Hoje, 29 de outubro, iremos conferir tudo sobre o pagamento desse benefício, bem como de suas regras referentes ao período de trabalho antes do requerimento. Portanto, continue lendo e veja como funciona.

O seguro-desemprego se volta aos trabalhadores que perderam o emprego por dispensa sem justa causa. Além disso, também pode ocorrer diante do desemprego por morte do empregador ou, ainda, na rescisão indireta. Ainda, é necessário que o cidadão não tenha outra forma de renda.

As demais regras, ainda, referem-se ao tempo de trabalho. Afinal, não são todas as pessoas que podem receber o benefício. Para isso é necessário cumprir com o tempo mínimo de prestação de serviços formais antes do pedido. Veja, abaixo, como funciona esse tempo.
Tenho direito a seguro-desemprego com 4 meses de trabalho?
Não. Embora cada pedido do seguro exija um tempo mínimo de trabalho diferente – e cada vez menor – nenhum deles permite que o pagamento ocorra mediante 4 meses de trabalho. O tempo mais baixo de prestação de serviço para receber o benefício, aliás, é a partir do terceiro requerimento.

Nesse caso, tem-se que a partir do terceiro, todos os benefícios (quarto, quinto e assim por diante) exigirão 6 meses de trabalho formal no período anterior ao pedido. Assim, 4 meses não se fazem suficientes.

Tenho direito a seguro-desemprego Não há direito a seguro-desemprego com 4 meses de trabalho! – Foto: Canva

Veja, aliás, os prazos para os demais pedidos:

Para o primeiro pedido: trabalho de 12 meses nos últimos 18 meses;
Segundo pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
Terceiro pedido e demais: 6 meses de serviço antes de pedir benefício.

Portanto, o direito a seguro-desemprego dependerá do número de meses trabalhados, bem como do número do pedido. Isto é, se ele é o primeiro, segundo ou terceiro. Da mesma forma, é necessário cumprir com os demais requisitos, como não ser sócio de empresa e a forma de dispensa.
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