Para viajar com crianças ou adolescentes, há regras vigentes para os casos de pais separados. Por isso, hoje 19 de abril de 2022, o Viagens Baratas do Folha GO, irá explicar em detalhes um assunto que desperta dúvidas em muitas pessoas. Que envolve o fato da mãe precisar ou não de autorização do pai para viajar com o filho menor de idade. Entenda como funciona a lei, nesses casos.
Sobre a autorização para viagens com crianças menores de idade
Se você tem dúvidas sobre as documentações necessárias para viajar com uma criança menor de idade, veja abaixo como funciona esse procedimento e saiba quais os documentos são necessários.
Além disso, veja abaixo sé necessário autorização do genitor, para que possa viajar com seu filho menor de idade, de acordo com a lei.
Viagens em território nacional e internacional
Separa-se o Poder Judiciário estadual dentro do território brasileiro em comarcas, nas quais tem regras válidas à área do município.
Isto é, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) não proíbe que tenha deslocamento de uma criança menor de idade dentro da mesma comarca.
Sendo assim, de modo que é possível se deslocar dentro do limite geográfico sem a necessidade de autorizações formais para deslocamento da criança/adolescente.
No entanto, para viagens fora da comarca, a criança/adolescente não tem autorização para viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis. Sendo assim, passa a ser necessário a autorização judicial caso haja necessidade dessa ação (art. 83, ECA).
A necessidade da autorização para viagens
Em situações de pais separados e genitor vivo, se faz necessário a autorização do genitor para viagens com filhos menores de idade. Essa autorização deve ter firma reconhecida e caso tenha negação por parte do pai, isso é suprido por meio da autorização judicial.
Além disso, mesmo que você tenha a guarda do filho por sentença judicial, ainda assim a legislação não autoriza a decisão única, seja por parte da mãe ou do pai. Com isso, passa a ser necessário a autorização da outra parte para as viagens internacionais e em alguns casos nacionais também.
Documentos necessário para viagens com menores de idade
O Instituto da Criança e do Adolescente está com maiores burocracias para viagens de adolescentes menores de 16 anos desacompanhados em viagens no território brasileiro.
De acordo com a lei nº 13.812/2019 determinou-se a necessidade de autorização judicial. No entanto, antes era preciso apenas de um documento pessoal original.
Viagem somente com o pai ou a mãe
É comum pais não viajarem juntos por diversos motivos, inclusive por embarcarem em transportes diferentes. No entanto, é muito importante ficar atento às regras para que não tenha problemas.
- Viagem dentro do Brasil: se a viagem for nacional e somente com um dos pais, os documentos exigidos são: certidão de nascimento/ RG do menor, além da própria documentação para comprovar o vínculo familiar.
- Viagem fora do Brasil: caso a viagem seja internacional e o menor estiver acompanhado de apenas um dos pais, exige-se o documento pessoal da criança/adolescente, além da autorização da outra parte, com firma reconhecida, mesmo que o responsável detenha a guarda do menor.
Essa autorização deve ter duas vias originais, com data de validade estipulada pela parte autorizante (genitores ou guardião) e caso não tenha o prazo de validade expressa na autorização, é automaticamente definida por até dois anos.
Nesse caso, seja para viajar com uma criança ou com um adolescente, a autorização se faz necessária para viagens internacionais, seja para viagens com apenas a mãe ou pai.
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