Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, o cancelamento de voo pela companhia aérea no Brasil é muito comum. Por isso nesta quarta-feira 03/11, nós do Viagens Baratas preparamos este artigo com o objetivo de te ajudar a minimizar o incômodo gerado diante dessas situações.
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Como saber se o voo foi cancelado ou alterado? Quais os motivos para que isso ocorra?
Primeiramente, você precisa saber diferenciar se o voo foi cancelado ou alterado, conceitualmente são diferentes, porém, ambos causam transtornos. O cancelamento ou alteração são os dois incômodos mais comuns que são causadas pelas companhias aéreas.
Além disso, o cancelamento é quando vamos fazer o CHECK IN para embarcar e a companhia informa que o voo não acontecerá. Enquanto que, a alteração ocorre quando a companhia aérea informa que o voo sofreu algumas mudanças. Mas isso deve ocorrer com no mínimo, 72 horas antes do embarque.
Porém, tendo em vista as atribulações do dia-a-dia, pode ocorrer uma desorganização da companhia aérea, ocasionando o cancelamento ou alteração em menos de 72 horas de antecedência.

Mas afinal, o que leva uma companhia aérea a cancelar meu voo?
A princípio vários são os motivos para a companhia aérea cancelar um voo. Listamos os três mais comuns abaixo.
- Por causa da redução dos voos para um determinado destino.
- Por não ser lucrativo o suficiente.
- Não obstante, pode ocorrer ainda, a alteração do horário do voo por motivo de redução da malha aérea.
Saiba o que você pode fazer quando seu voo é cancelado pela companhia aérea!
Caso aconteça o cancelamento ou alteração do seu voo em menos de 72 horas do embarque, saiba que a responsabilidade é toda da companhia. E ainda mais, precisa-se ressaltar que o passageiro aéreo é um consumidor e, como tal, tem seus direitos assegurados.
A ANAC é o órgão do governo federal que regula e fiscaliza as atividades das companhias aéreas no território brasileiro.
Nesse sentido, para essas eventualidades, está previsto uma série de direitos dos passageiros em voos cancelados. Contudo, o passageiro que é ciente de seus direitos, pode, muitas vezes, solucionar o problema no aeroporto mesmo.
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São seus direitos:
- Primeiramente, receber o reembolso do valor integral pago na passagem aérea. Juntamente com as taxas. Porém, com o reembolso a questão está resolvida, a companhia aérea não tem o dever de prestar assistência material.
- Embarcar no próximo voo da companhia. Todavia, tem que ser para o mesmo destino, a mesma escala, caso tenha. E neste caso, sim, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro.
- É direito do passageiro, também, remarcar o voo para data e horário que preferir e sem custo adicional. Nesta opção de resolução, não há assistência material.
- O passageiro pode ser realocado em um voo de outra companhia aérea e sem custos adicionais, caso esteja de acordo.
Embora tenha todas essas opções através do diálogo para resolver o transtorno do voo cancelado, muitas vezes é preciso recorrer à justiça.
Dessa forma, se você não receber o reembolso total e integral por parte da companhia, poderá ingressar na justiça com um processo pedindo uma indenização por danos morais.
É possível fazer tudo online e sem audiência, de forma rápida e prática!
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