1ª primeira parcela do 13º salário: prazo para pagamento perto do fim
Recurso deve ser pago até o fim deste mês de novembro
Está se esgotando o prazo para que os patrões façam o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, referente ao ano de 2020. Nesta segunda-feira (23/11), explicamos os detalhes sobre esse direito trabalhista.
Também chamado de bonificação natalina, o 13º salário é uma gratificação salarial bastante aguardada por trabalhadores com carteira assinada em todo o país; assim como por aposentados e pensionistas do INSS.
Ele está em vigor desde o ano de 1962, através da Lei 4.090, sancionada pelo então presidente da República João Goulart.
O texto da Lei afirma que todo patrão é obrigado a realizar o pagamento ao empregado que fizer jus ao benefício, desde que atenda aos critérios estabelecidos.
“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”, diz, assim, o Art. Nº 1 da Lei.
Com isso, é assegurado ao trabalhador com carteira assinada o direito de receber um mês de salário extra como gratificação natalina.
O benefício deve ser pago em duas parcelas, sendo que o prazo para o pagamento da primeira está chegando ao fim, como destacado.
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Até quando pagar a 1ª parcela do 13º salário
De acordo com o que manda a Constituição Federal de 1988, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro.
O período para o pagamento desta parcela é iniciado em 1º de fevereiro. Mas, geralmente é concedido pelos empregadores somente no final do prazo ou quando negociado entre patrão e empregado, para ser pago em algum outro mês do ano.
Também existe a possibilidade de que esta parcela seja paga por ocasião das férias; mas claro, isso também depende de negociação entre as partes.
Qual valor deve ser pago na primeira parcela do 13º salário?
O benefício a ser pago de gratificação salarial ao trabalhador com direito a receber é de: 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Vale ressaltar, ainda, que a base para o cálculo do valor que deve ser pago, é o do salário bruto recebido pelo trabalhador com carteira assinada no mês anterior. Ou seja, sem deduções ou adiantamentos.
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E a segunda parcela?
Já a o restante do 13º salário é pago na segunda parcela, que tem data limite marcada para o dia 20 de dezembro.
No caso das duas parcelas, o empregador que descumprir o prazo pode receber multa.
Além disso, é vedado o pagamento do 13º salário em apenas uma parcela. Mesmo que a ideia tenha partido do próprio empregado.
Quais trabalhadores têm direito ao 13º salário?
Gozam do direito de receber a gratificação os trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada, sejam eles rurais, urbanos, avulsos ou domésticos, que atenderem ao critério descrito na Lei:
- Trabalhe efetivado como servidor público em qualquer órgão a nível municipal, estadual ou federal.
Além, é claro, dos aposentados e pensionistas do do INSS.
Perdem o direito ao 13º aqueles trabalhadores que tiverem sido demitidos por justa causa. Já quem tiver mais de 15 faltas não justificadas no ano terá descontado a fração de 1/12 relativa ao período.
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