Abono pecuniário de férias: Entenda o que é e como funciona em 05 perguntas respondidas
Esse é o valor conhecido como "venda de férias" e pode ser uma verba extra para o trabalhador

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O abono pecuniário de férias corresponde ao que se chama popularmente de “venda de férias”. Ele tem permissão legal, assim como regras específicas. Conheça quais são elas e como esse período funciona com 05 perguntas respondidas hoje, 31/01, no Folha GO.
Tanto o pagamento quanto o limite de tempo desse tipo de abono tem regulação por lei. Portanto, o trabalhador resguarda direitos. Em caso de desrespeito a eles, o empregador pode sofrer punição de pagamento em dobro do período de férias.
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Abono pecuniário de férias: 05 perguntas com resposta
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê diversas regras trabalhistas que se impõem sobre a possibilidade de vendas de férias. Então, é importante conhecê-las para que haja o respeito aos limites.
01. O que é abono de férias?
Ele nada mais é do que a venda de férias. Em outras palavras, ele se ilustra pela diminuição no período de descanso anual do trabalhador. Em contrapartida, este garante o pagamento de um valor específico e adicional.
Assim, quem abre mão de uma parte das férias ganha uma recompensa financeira. Além do período de férias, assim, recebe salário pelos dias de trabalho que deveriam, a princípio, ser de descanso anual.
02. Quem pode requerer o abono pecuniário de férias?
Apenas o trabalhador. Essa é uma das principais regras da venda de férias. Portanto, o empregador não pode impor isso ao colaborador. É muito importante, então, que haja a formalização do abono por meio da apresentação de requerimento escrito.
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Em caso contrário, em uma eventual ação trabalhista a empresa pode ser condenada ao pagamento das férias novamente, isto é, em dobro.
03. Qual é o período de venda de férias?
A lei permite o abono pecuniário de férias para apenas 1/3 do período de descanso anual. Ou seja, sendo o direito às férias de 30 dias, a venda pode atingir tão somente 10 dias. Qualquer período superior é ilegal e, novamente, pode levar ao pagamento em dobro.
04. Quando é o pagamento do abono?
O prazo para pagamento do abono é de até 02 dias antes do início do período de descanso. Assim, independentemente do abono antecedê-lo ou sucedê-lo, o valor é pago antes do início efetivo das férias.
Caso o prazo de pagamento do abono pecuniário de férias não ocorra dentro do prazo, aí então o empregador pode sofrer condenação de quitar o valor em dobro.
05. Qual é o valor do abono abono de férias?
O valor das férias possuem adicional de 1/3. Portanto, um profissional com 30 dias de férias tem direito a 1,3 do seu salário. Por exemplo, quem recebe R$ 1.100 (salário mínimo) tem direito a R$ 1.430.
Já quando o trabalhador opta pelo abono pecuniário de férias, ele recebe normalmente o valor das férias (período completo com 1/3 de adicional). Entretanto, recebe adicionalmente o valor dos dias trabalhados, ou seja, de venda.
Considere-se, por exemplo, um trabalhador com direito a 30 dias de descanso que receba salário mínimo e venda 10 dias de suas férias. Ele receberá R$ 1.430 das férias e, ainda, R$ 366,66 pelos dias trabalhados e abonados.
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