Mais uma Sociedade de Empréstimo entre Pessoas é liberada no país; saiba mais

Maneira possibilita que pessoas físicas e jurídicas possam emprestar dinheiro umas às outras

O Banco Central (BC) autorizou o funcionamento da Fido Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). A sede será situada em Brasília (DF) e o capital inicial é de R$ 1 milhão. Os responsáveis pela companhia são Guilherme Quintão de Azevedo, Gabriel de Jesus Azevedo Barja e Tauana Almeida Siqueira.

As SEPs não são algo novo. Foram criadas no ano de 2018, pelo próprio Banco Central. Com essa nova autorização concedida, somam-se nove SEPs no país. Entenda neste domingo (3), portanto, como elas funcionam.

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A Sociedade do Empréstimo entre Pessoas

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Banco Central libera o funcionamento do sociedade de empréstimo entre pessoas. Fonte da imagem: Freepik

A Sociedade do Empréstimo Entre Pessoas nada mais é do que uma maneira regularizada e juridicamente legítima, para que as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, ou seja, as empresas, possam emprestar dinheiro umas as outras.

O funcionamento de uma entidade desse tipo vai depender de três elementos. São eles: o tomador (ou solicitante), a empresa e o investidor. Para cada um desses agentes os procedimentos necessários tende a variar.

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Resumidamente: uma pessoa, que quer investir recursos, empresta dinheiro para uma empresa/fintech; essa fintech, por sua vez, emprestará esse dinheiro captado para outras pessoas ou empresas. Isso é como funciona uma SEP.

Veja os tópicos a seguir para entender em detalhes como cada parte integrante dessa operação participa do processo.

Tomadores

A primeira coisa que um tomador deve fazer é selecionar para qual empresa ele vai pedir o crédito em questão. Após ter escolhido a plataforma de empréstimo, deverá fazer um cadastro, fornecendo, assim, a seguinte documentação, caso se trate de pessoa física:

  • Extrato bancário;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de renda;
  • Comprovante de residência.

Agora, se o solicitante for pessoa jurídica, os documentos exigidos são:

  • Contrato social;
  • Comprovante de faturamento;
  • Extrato bancário.

Empresas/Fintechs

Para que seja possível a uma fintech participar de uma SEP, ela necessita obrigatoriamente possuir autorização do Banco Central. Depois de toda a regulamentação, poderá ofertar propostas para a clientela.

Depois do cadastramento, o empreendimento precisará fazer uma análise de crédito com o objetivo de avaliar os respectivos riscos de crédito. A partir disso, serão definidas os juros, o valor liberado e as parcelas.

Com o acordo firmado, o contrato poderá ser assinado digitalmente e o valor liberado para o tomador.

Investidores

Aqueles que querem usar as SEPs como modalidade de investimento e emprestar dinheiro para que as fintechs possam ser credoras de pessoas e empresas, também precisarão se cadastrar.

Feito isso, as companhias regulamentadoras das transações de SEP efetuarão. Fica a cargo do investidor aceitar ou não os termos.

Quais as vantagens e desvantagens da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas?

Assim como ocorre com qualquer negócio, a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas possui vantagens e desvantagens no seu uso.

No que se refere às vantagens, pode-se afirmar que as operações das SEPs são menos burocráticas. A avaliação tende a ser mais rápida e a análise de crédito mais flexível.

Todo o processo é realizado online, e os rendimentos, por sua vez, tendem a ser interessantes para investidores. Os juros também são mais convidativos.

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Agora, quanto às desvantagens, pode-se citar a desconfiança nesse tipo de operação. Visto que é algo relativamente novo no mercado, é comum que as pessoas tenham receio em sua utilização. Assim, potenciais investidores podem se manter afastados.

Ademais, uma vez declarado o objetivo do crédito, ele não poderá ser utilizada para outra coisa.

Algumas das fintechs autorizadas a conceder crédito dentro de uma SEP são a Nexoos e MOVA e a citada Fido.

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