Benefícios do CadÚnico: isenção em concursos, desconto em contas e mais; confira

A partir do cadastro, o governo aloca o indivíduo no programa social ao qual a pessoa cumpra os critérios de participação

Certamente você já ouviu falar sobre o Cadastro Único. Mas do que se trata e para que serve? Além disso, qual o público alvo e quais os critérios de participação? São perguntas pertinentes que todo cidadão deve saber responder. Desse modo, o Folha Go informa nessa sexta-feira (22/01) sobre o CadÚnico benefícios e responde a todas as questões relacionadas; confira mais na sequência.

CadÚnico benefícios: isenção em concursos, desconto em contas e mais; confira
CadÚnico benefícios: isenção em concursos, desconto em contas e mais; confira – Imagem: Divulgação Pronatec

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CadÚnico benefícios: programa de seleção

O CadÚnico foi criado pelo governo ainda em 2007 e ao longo dos anos tornou-se a principal ferramenta do governo para conhecer a realidade das famílias brasileiras de baixa renda.

Com o reconhecimento e categorização de pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, o governo e os órgãos federais podem criar políticas públicas que atendam às necessidades dessa população e concedam a elas, os subsídios necessários.

Desse modo, o programa funciona como um projeto de recrutamento de beneficiários; ou seja, a partir do cadastro, o governo aloca o indivíduo no programa social ao qual a pessoa cumpra os critérios de participação.

Assim sendo, o CadÚnico seleciona beneficiários para diversos programas sociais, sendo um pré-requisito de participação.

Veja, portanto, os programas que utilizam o CadÚnico como base para seleção de participantes:

  • Isenção de taxas em Concursos Públicos;
  • ​​Programa Bolsa Família;
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​;
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Carteira do Idoso;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica.

Os participantes do CadÚnico, uma vez inscritos, podem participar de diversos programas simultaneamente. Por exemplo: quem participa do Bolsa Família, pode também ter isenção em concurso público e desconto na conta de luz, por meio da tarifa social.

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Qual o perfil exigido

Podem participar do CadÚnico, famílias e pessoas que atendam às regras:

  • Famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l (R$ 3.300);
  • Pessoas ou famílias em situação de rua;
  • Quando a inscrição no CadÚnico é requisito para participar de algum programa social.

No entanto, cada programa tem um regulamento próprio com regras distintas de participação.

No caso do Bolsa Família, além da participação no CadÚnico, o interessado em receber o benefício deve ter a renda limite de até R$ 178 mensais por pessoa.

Onde faz o CadÚnico

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um programa que visa incluir e caracterizar famílias de baixa renda e desenvolver projetos para assistência delas.

Embora tenha sido criado pelo governo, o programa é operacionalizado pelas prefeituras de cada município, visto que o atendimento é nacional.

Tendo isso em vista, onde faz o Cadastro Único? Toda cidade dispõe de um órgão próprio para a inscrição de famílias e pessoas que atendam aos critérios de participação no CadÚnico.

Dessa forma, o órgão pode funcional na própria prefeitura, na Secretaria de Desenvolvimento Social, em um estabelecimento voltado somente para o programa ou no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), todos de ordem municipal.

Caso o interessado não saiba onde procurar, pode acessar o MOPS – Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania e verificar o CRAS mais próximo.

Assim sendo, um representante da família, de preferência uma mulher (com no mínimo 16 anos) e que more junto com os outros integrantes deve fazer a inscrição. Esta pessoa será a Responsável Familiar (RF) e deverá responder por toda a família, bem como atualizar o cadastro a cada 2 anos.

Contudo, essa sugestão é apenas por questões técnicas, pois qualquer integrante da família interessada pode ser o RF, inclusive se o interessado mora sozinho, também poderá se inscrever no programa.

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