Com quanto anos o nome sai do SPC e Serasa? Conforme o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), após certo tempo decorrido do não pagamento do débito pendente, o devedor que ficou com negativação no CPF terá o seu nome retirado do banco de dados do birô. Saiba mais hoje (14/06) aqui no Folha Go.
Em outras palavras, existe um tempo máximo no qual o nome de um consumidor pode permanecer com negativação. Quando esse período se encerrar, a empresa credora tem a obrigação de tirar o nome dele das entidades de crédito.
Com quantos anos o nome sai do SPC e Serasa? Entenda o prazo de prescrição
Primeiramente, antes de descobrir com quantos anos o nome sai do SPC e Serasa, é essencial estar ciente de que, mesmo após um dia do vencimento de uma dívida, o respectivo credor já pode fazer sua inclusão no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
Entretanto, geralmente as empresas e credores, em termos práticos, geralmente esperam um tempo mais longo para tomar essa atitude.
Contudo, logo que a dívida vence, existe um prazo máximo que a lei define para que se negative o CPF do consumidor. Não só isso, mas também para que ele possa cobrar a dívida na Justiça.

Assim sendo, o tempo máximo para a manutenção da negativação do nome é de 5 anos. Al propósito, eles se contabilizam a partir do data de vencimento da dívida e a respectiva falta de pagamento.
Desse modo, se porventura mesmo assim o credor não lograr receber a dívida, ele acaba perdendo o direito de cobrar a dívida na Justiça, assim como a oportunidade de realizar o protesto em cartório próprio.
Em outras palavras, ocorre aquilo que se chama de prescrição, ou seja, a perda do direito de ação do titular de determinado direito, no caso em questão, do credor.
O que pode e não pode ser feito depois da prescrição da dívida
Com quanto tempo o nome sai do SPC e Serasa – É fundamental pontuar que o fato de que houve a prescrição de uma dívida não quer dizer que ela não existe mais ou mesmo de que não possa mais haver cobrança;
Na realidade, o que acontece é que ela não pode mais servir de base para uma negativação, nem tampouco pode ser protestada ou cobrada na Justiça. No mais, ela continua existindo em si.
Dessa forma, o credor tem sim o direito de cobrar o débito, seja por correio, e-mail ou telefone. No entanto, essa cobrança não pode ocorrer de forma abusiva, sob risco de gerar processo.