Descanso semanal remunerado: veja como funciona e quem tem direito

Trabalhadores de carteira assinada têm direito a um dia de descanso por Lei

O descanso semanal remunerado (DSR) é um dos direitos garantidos aos trabalhadores que possuem contrato de carteira assinada, sob as leis da CLT. No entanto, o assunto ainda gera dúvidas e questionamentos para os cidadãos que devem se beneficiar. Desse modo, nesta quarta-feira (4/11), explicaremos detalhes sobre o tema.

O benefício de um dia de descanso durante todas as semanas é de direito de todo trabalhador registrado em regime CLT, sem que haja nenhum tipo de desconto no salário do final do mês.

Ou seja, são 24 horas de descanso que devem ser respeitadas pelo empregador não dando nenhuma obrigação ao trabalhador, durante esse período de folga. Neste caso, para quem trabalha por 8 horas diárias.

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Mas como dissemos, apesar de parecer simples, a questão ainda causa dúvidas.

Descanso semanal remunerado: veja como funciona e quem tem direito
Descanso semanal remunerado: veja como funciona e quem tem direito / Freepick

Descanso semanal remunerado é obrigatoriamente no domingo?

Segundo a Lei 605/49 e a Constituição Federal, pelo art. Nº 7 do inciso XV, o repouso semanal remunerado é de direito do trabalhador e deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos. Contudo, não é obrigatório.

O descanso pode ser concedido em qualquer dia da semana, a depender de acordo entre patrão e empregado.

Além disso, mesmo que haja acordo mútuo entre as duas partes envolvidas é necessário que haja aval do Ministério Público do Trabalho (MPT) local.

As 24 horas de descanso em hipótese alguma podem ser divididas entre dois ou mais dias da semana. Devem ser corridas, formando um dia inteiro de repouso para o trabalhador que atua em jornada de 8 horas de trabalho por dia.

Qual é o valor do DSR?

O valor referente ao descanso semanal também causa dúvidas aos próprios trabalhadores que têm direito ao benefício.

Para quem recebe salário mensalmente, o valor já faz parte do salário e deve ser informado na folha de pagamento.

No caso de quem recebe diária, o valor do descanso semanal, necessariamente, é equivalente ao valor médio do dia de trabalho, conforme acertado junto ao empregador.

Ou seja, sem incluir comissões ou adicionais relativos à produtividade que são obtidos durante os dias de trabalho normal.

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Existe DSR para quem trabalha em regime de turnos ou plantões?

Nos casos de trabalhadores que atuem sob regime de turnos ou plantões, como profissionais de hospitais, militares, ou qualquer outro tipo de área, o período de repouso é diferente.

Isso porque profissionais dessas áreas costumam trabalhar em esquema de 12×36. Ou seja, turnos de 12 horas seguidos de descanso de 36 horas.

Sendo assim, a Reforma Trabalhista de 2017 extinguiu a necessidade de conceder um dia de descanso remunerado para esse grupo, levando em consideração que 36 horas de repouso, após uma jornada de meio dia de trabalho, são suficientes.

Um trabalhador pode perder o direito ao DSR?

Sim. Isso porque, a cada falta sem justificativa é desconto 1/6 do valor do descanso semanal. Em caso de várias faltas, é possível perder o direito naquela semana.

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