Atualmente está em curso o pagamento do PIS/Pasep 2020/2021, parcela que pode beneficiar milhões de brasileiros, especialmente numa época de crise como a atual. Veja no Folha GO, hoje, 20/01, quando o aposentado tem direito ao abono salarial e como sacá-lo.
Recentemente fontes do Governo Federal anunciaram o adiantamento do PIS/Pasep em 2021. A medida, então, surge da necessidade de equilibrar as finanças após o final do auxílio emergencial.
Assim, os aposentados que têm direito ao PIS podem se valer de ambas as medidas econômicas. A confirmação delas de forma oficial deve ocorrer em breve.
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Aposentado tem direito ao abono salarial?
Sim, em alguns casos o direito existe. Entretanto, ele somente se ilustra em duas hipóteses. A primeira se refere ao caso do cidadão que permanece trabalhando formalmente após a aposentadoria.
O segundo, por sua vez, decorre da prestação de serviços no ano-base do pagamento do abono. Por exemplo, atualmente está em curso o PIS/Pasep 2020/2021. Ele se refere ao ano de 2019.
Portanto, quem prestou serviços formais nesse ano e preencher os demais requisitos pode receber o abono salarial junto à aposentadoria.
Ou seja, o aposentado tem direito ao abono salarial quando tiver trabalhado no ano-base de pagamento. Isso, então, ocorre caso ainda não tivesse se aposentado ou, ainda, nos casos de manutenção do emprego mesmo após a aposentadoria.
Quais são os requisitos do abono salarial?
Além disso, cabe ressaltar que não basta ter prestado serviços no ano-base de pagamento do PIS/Pasep. É preciso, de mesma forma, preencher os demais requisitos do abono anual.
Assim, o aposentado tem direito ao abono salarial 2020/2021 quando estiver de acordo com essas condições:
- Cadastro de pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Remuneração em 2019 de até dois salários mínimos mensais (R$ 2.090);
- Prestação de trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2019;
- Constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) em 2019.
Essas regras aplicam-se, igualmente, à antecipação do abono salarial 2021/2022 que deve ser anunciado em breve. A única mudança, então, refere-se à remuneração máxima, que passa a ser de R$ 2.200 por acompanhar o reajuste do salário mínimo.
Qual o valor pago ao aposentado que tem direito ao abono salarial?
O abono salarial segue sempre a mesma lógica. Ele é calculado sobre o salário mínimo. A base de cálculo, ainda, leva em consideração o número de meses trabalhados pelo cidadão no ano-base de pagamento.
Assim, para cada mês completo trabalhado no ano-base (nesse caso, 2019) o trabalhador conquista 1/12 de salário mínimo.
Dessa maneira, quem tiver se aposentado no curso de 2019 ainda assim pode receber uma parcela do PIS, desde que se enquadre nos demais requisitos.
PIS/Pasep
O aposentado que tem direito ao abono salarial PIS pertence ao setor privado. Ele tem direito, então, ao Programa de Integração Social. O pagamento é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, o Pasep se destina aos trabalhadores do setor público (servidores públicos). A sigla corresponde a Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e é gerida pelo Banco do Brasil.
Aliás, é possível conferir aqui como o aposentado pode sacar o abono salarial.
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