Há pagamento de salário-maternidade para desempregadas?
As trabalhadoras brasileiras têm direito ao afastamento do trabalho por 120 dias quando há nascimento ou adoção de filho. Contudo, durante o período longe das atividades laborais elas recebem um auxílio previdenciário. Mas, afinal, há extensão do direito de salário-maternidade para desempregadas?
A resposta para essa pergunta depende de uma série de requisitos. Ou seja, a desempregada pode ou não ter direito ao benefício previdenciário relacionado à maternidade. Aliás, isso está relacionado ao período de graça do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dessa maneira, continue lendo para entender como funciona o período sem contribuições à Previdência Social e o direito ou não em receber o salário-maternidade para desempregadas.
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Salário-maternidade para desempregadas: Existe direito de recebimento?
Sim. Porém, esse direito depende do tempo transcorrido entre a suspensão dos recolhimentos ao INSS (geralmente coincidentes ao rompimento do contrato de trabalho) e a solicitação do benefício.
A Previdência Social garante que há a manutenção da condição de segurada para as trabalhadoras por um período em que não houver o recolhimento de contribuições ao INSS. É essa titularidade, aliás, que permite que haja pagamento de salário-maternidade para desempregadas.
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Quando a desempregada tem direito ao recebimento de salário-maternidade?
A desempregada recebe o benefício previdenciário relacionado à maternidade quando ela tiver ficado no máximo 12 meses sem contribuir ao INSS.
Ainda, esse prazo é contado a partir do final de seguro-desemprego ou outro auxílio previdenciário recebido anteriormente. Outra hipótese, por outro lado, condiz à trabalhadora que contribuiu para o INSS por mais de 10 anos (120 contribuições). Nessa hipótese ela manterá o direito de segurada por 24 meses após suspensão de recolhimentos.
Como requerer salário-maternidade para desempregadas?
Para pedir o benefício é preciso acessar o aplicativo Meu INSS. Além disso haverá necessidade de apresentação de documentos. Dentre eles estão, por exemplo, documento de identificação da requerente e certidão de nascimento do filho.
Para quem não está desempregada o salário-maternidade não precisa ser requerido pela trabalhadora. Nesse caso, o empregador é responsável por fazê-lo. Assim, a empresa paga o valor mensal à trabalhadora afastada e tem o direito de ser ressarcido pelo INSS.
Portanto, o pagamento de salário-maternidade para desempregadas depende da manutenção da condição de segurada. Isso, por outro lado, possui dependência ao tempo de contribuição anterior e à data na qual ela foi suspensa.
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