Banco Central determina limite para transferências por Pix; entenda
O novo sistema de transações bancárias já é considerado como um sucesso, pelo alto número de brasileiros cadastrados e pela quantidade de movimentações desde novembro. Por isso, o Banco Central determinou um novo limite para transferências por Pix neste mês de março. Conheça hoje (04/03) os detalhes.
O Pix foi instituído como mais nova forma de transferir dinheiro entre contas de um mesmo banco e também de instituições bancárias diferentes no dia 16 de novembro. Não demorou para atingir números considerados satisfatórios pelo Banco Central do Brasil.
Criado pelo Bacen, o novo método de transações funciona 24 horas por dia, com compensação imediata na conta de destino e não possui nenhum custo adicional para executar a transferência.
Com maior praticidade e agilidade para transferir dinheiro, a movimentação financeira entre os correntistas brasileiros tem se tornado cada dia mais digital, o que coincide exatamente com o atual momento de manter distanciamento social.
Além de demonstrar rapidez e facilidade no uso, o Pix também tem provado ser uma ferramenta segura na visão do Banco Central. Por essa razão, o limite de transferências através deste sistema sofreu uma alteração.
Banco Central determina limite para transferências por Pix
O anúncio da mudança aconteceu no dia 1º de março, na última segunda-feira, e promete elevar a quantidade de dinheiro movimentado através do Pix daqui em diante.
Isso porque o limites de transferências a partir de agora, através do Pix, deve ser igual ao que é adotado pelo banco para TED.
Ou seja, um usuário poderá transferir o mesmo valor que faria através de TED por meio do Pix, compensando de forma imediata.
Para pagamentos, também há aumento no limite
O valor máximo da movimentação via Pix para compras passa a ser o mesmo do cartão de débito.
O Banco Central mantém a liberdade para cada instituição financeira indicar quais serão os valores máximos a serem movimentados por Pix.
No entanto, o que precisa acontecer é a compatibilidade do limite em relação ao uso da TED e do cartão de débito, respeitando a determinação imposta pelo principal órgão financeiro do país.
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