Mudança na pensão por morte afeta cônjuges e companheiros; entenda

Portaria 424 de 29 de dezembro de 2020 mudou regras de elegibilidade e tempo de pagamento

O Governo Federal, na figura do Ministério da Economia, publicou a Portaria 424/2020. Ela traz uma importante mudança na pensão por morte. Veja nesta sexta-feira, 01 de janeiro, como essa alteração afeta o pagamento da parcela. Da mesma maneira, confira quem ela atinge.

O pagamento pensão por morte é de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele se destina aos dependentes econômicos de trabalhadores ou aposentados.

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mudança na pensão por morte
Mudanças se referem ao tempo de recebimento do valor (Imagem: Gary Roe)

Qual foi a mudança na pensão por morte?

A Portaria 424 trouxe uma importante mudança que afeta os cônjuges e companheiros. Afinal, ela alterou o período de pagamento do benefício de acordo com a faixa etária do beneficiado.

Ao mesmo tempo, também alterou o número de parcelas às quais os companheiros ou cônjuges fazem jus após o falecimento do trabalhador.

Entenda alterações sobre a pensão por morte

A alteração determina novas idades para que o viúvo ou a viúva recebam valores de pensão por morte após o falecimento do companheiro ou cônjuge.

Dessa maneira, o período de concessão de pensão por morte ficou assim, de acordo com a idade do viúvo ou viúva:

  • Menos de 22 anos: 03 anos de pensão;
  • 22 a 27 anos: 06 anos de pensão;
  • 28 a 30 anos: 10 anos de pensão;
  • 31 a 41 anos: 15 anos de pensão;
  • 42 a 44 anos: 20 anos de pensão;
  • A partir de 45 anos de idade: pensão vitalícia.

Portanto, o tempo de pagamento se atrela à idade do viúvo. Entretanto, a mudança na pensão por morte não altera de forma alguma o direito de filho dependente financeiramente. Igualmente, não o altera para pais e filhos.

Ainda, não houve alteração em relação à obrigatoriedade de contribuição de 18 meses ao INSS. Com isso, tem-se que somente há pensão se o trabalhador falecido tiver contribuído à Previdência Social por esse período mínimo. Ou, ainda, caso já estivesse aposentado.

Aliás, a mesma coisa se aplica à exigência de que a união estável ou casamento tenham ao menos 02 anos de duração quando da morte do trabalhador.

A mudança é legal?

Sim. Ela ocorreu de acordo com a Lei 13.135/2015. Essa publicação prevê a possibilidade de que haja o aumento das idades em razão do aumento da expectativa de vida.

Em outras palavras, há autorização para a mudança da pensão por morte. Segundo a lei, então, as faixas podem ser acrescidas de um ano, a cada três anos. A aplicação da norma também atinge os servidores públicos.

Quem será afetado pela mudança na pensão por morte?

Apenas os viúvos e viúvas. Além disso, a mudança atinge apenas as mortes que venham a ocorrer a partir de 01º de janeiro, amanhã.

Assim, não há reflexos da alteração para quem já recebe pensão por morte. Ou seja, essas pessoas não terão qualquer tipo de mudança na pensão por morte.

Quando a alteração entra em vigor?

A mudança na pensão por morte entra em vigor nessa sexta-feira, dia 1º de janeiro. Contudo, ela apenas se aplicará sobre os valores requeridos a partir desse dia e somente para as mortes que ocorrerem a depois dele, igualmente.

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