O empregador pode descontar INSS do décimo terceiro? Saiba mais sobre os descontos

O pagamento da segunda parcela do abono extra deve acontecer até o próximo dia 20.

O prazo final para o pagamento do abono natalino aos trabalhadores se encerra no próximo dia 20. Entretanto, muitos cidadãos têm dúvidas se as parcelas sofrem descontos assim como o salário mensal. Afinal, pode descontar INSS do décimo terceiro? Veja hoje, 18/12, a resposta.

O limite para o pagamento da primeira parcela correspondia ao dia 30 de novembro. Assim, as empresas que optaram pelo pagamento parcelado do abono devem quitar a segunda parte até domingo.

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pode descontar INSS do décimo terceiro
Descontos recaem sobre a segunda parcela do 13º (Imagem: Folha – UOL)

O empregador pode descontar INSS do décimo terceiro?

Sim. Assim como o salário, o 13º salário sofre descontos previdenciários. Eles se destinam ao Instituto Nacional do Seguro Social e condizem à quota-parte do trabalhador.

Quando é feito o desconto do INSS no décimo terceiro?

Todos os descontos que atingem o 13º salário são feitos na segunda parcela. Dessa maneira, o pagamento que ocorrerá até segunda (21) sofrerá descontos.

Por outro lado, o décimo terceiro dos trabalhadores que o receberam em parcela única já teve esses descontos.

Qual o valor do desconto sobre o 13º salário?

O desconto de INSS segue a seguinte lógica de acordo com a faixa salarial:

  • Até R$ 1.751,91: 8%;
  • De 1.751,81 a R$ 2.919,72: 9%;
  • R$ 2.919,72 a R$ 5.839,45: 11%;
  • Acima de R$ 5.839,45: R$ 642,34.

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Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores formais devem receber o valor extra. Também, os beneficiários do INSS.

Contudo, estes já receberam o valor ainda entre maio e junho deste ano. O adiantamento surgiu como uma medida econômica para contenção dos prejuízos causados pela pandemia.

Nesse caso não há desconto de INSS sobre o décimo terceiro.

Como é o cálculo do décimo terceiro salário?

A quantia a receber dependerá, nesses casos, do número de meses em que o trabalhador prestou serviços à empresa. Também, relaciona-se com o valor do salário.

O mês tão somente é contabilizado se o contrato esteve ativo por ao menos 15 dias. Desse modo, quem teve o contrato suspenso deve desconsiderar os meses de suspensão contratual.

Por outro lado, o período de férias não é desconsiderado para o cálculo.

Considere o seguinte exemplo: um trabalhador já prestava serviços à empresa desde o início de janeiro e não teve o contrato suspenso. Seu salário era de um salário mínimo. Nesse caso ele resguarda o direito a receber o salário integral R$ 1.045.

Sobre esse valor, contudo, recaem os descontos de INSS do décimo terceiro.

Quanto ao cálculo proporcional, considere que o trabalhador receba esse mesmo salário do exemplo anterior, mas contratado apenas no final de janeiro. Nesse caso, ele somente receberá 11/12 do salário, pois janeiro é desconsiderado do cálculo.

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