Quem pode se cadastrar no Cadastro Único? Confira o perfil exigido
Com o CadÚnico, a entrada em programas sociais é mais facilitada, uma vez que o cadastro é requisito primordial para receber benefícios
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É pelo Cadastro Único que o governo conhece as famílias de baixa renda e caracteriza as pessoas aptas a participarem de programas sociais e assistencialistas. Contudo, há algumas regras que devem ser atendidas para ter acesso ao projeto. Desse modo, o Folha Go explica nesta terça-feira (19/01) quem pode se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Entenda melhor na sequência.

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Saiba quem pode se cadastrar no Cadastro Único
O CadÚnico foi criado em 2007 pelo governo Lula (segundo mandato) como forma de melhor caracterizar as famílias de baixa renda do país.
A partir desse reconhecimento, ao longo dos anos, o governo atua com a criação de políticas públicas de inclusão e assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Desse modo, veja quem pode se cadastrar no Cadastro Único:
- Famílias que ganham até meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa ;
- Que ganham até 3 salários mínimos (R$ 3.300) de renda mensal total;
- Pessoas ou famílias em situação de rua;
- Quando a inscrição no CadÚnico é requisito para participar de algum programa social ou conseguir isenção (no caso de concursos públicos e processos seletivos que utilizam a base de dados do programa e solicitam o NIS – Número de Identificação Social).
Assim sendo, a inscrição no CadÚnico é de suma importância e deve ser feita por quem se encaixa nos critérios, pois é a forma que o governo utiliza para mapear os potenciais beneficiários sociais.
Confira: Para que serve o CadÚnico? Saiba agora mesmo como participar
CadÚnico seleciona beneficiários sociais
Com o CadÚnico, a entrada em programas sociais é mais facilitada, uma vez que o cadastro é requisito primordial para receber benefícios, veja alguns deles:
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- Programa Bolsa Família
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Programa Minha Casa, Minha Vida
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
- Carteira do Idoso;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Programa de Cisternas;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência.
Contudo, cada programa dispõe de um regulamento próprio que também deve ser atendido.
Além disso, somente um integrante da família pode fazer o cadastro, ele será o Responsável Familiar (RF).
Quem pode ser o RF
Qualquer integrante da família interessada pode ser o RF, inclusive se o interessado mora sozinho, também poderá se inscrever no programa.
No entanto, por questões técnicas, o indicado é que o RF seja uma mulher, com no mínimo 16 anos, que além de ser integrante da família, more na mesma casa que os demais.
Dessa forma, o cadastro poderá ser feito no CRAS do município em que a família reside ou no setor responsável pelo programa.
De acordo com o perfil do RF, a documentação exigida difere:
- RF: deve comparecer com o CPF ou o Titulo de Eleitor;
- Responsável pela família indígena: CPF, Título de Eleitor, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho;
- Responsável pela família quilombola: CPF, Título de Eleitor ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
O RF também deve apresentar pelo menos um documento oficial com foto de todos os integrantes e matrícula escolar de crianças e adolescentes (se for o caso) e a última conta de energia.
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