Quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro?

Secretaria Especial de Previdência e de Trabalho rompeu o silêncio e lançou as regras

Na próxima segunda-feira (30) encerra-se o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário pelas empresas aos trabalhadores com carteira assinada. A dúvida que fica no ar é se quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro e sua resposta é o que veremos hoje, 27 de novembro.

Embora até há pouco tempo ainda não houvesse direcionamento quanto à questão, no dia 17 de novembro a Secretaria Especial de Previdência e de Trabalho rompeu o silêncio e lançou regras para o pagamento da parcela extra em 2020.

Assim, surgiram direcionamentos que devem ser seguidos pelas empresas que suspenderam contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19.

Também veja: Acompanhe O Passo A Passo Para Sacar O Auxílio Emergencial Na Lotérica

quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro
Regras definem como será o décimo terceiro para quem teve o contrato de trabalho afetado pela pandemia (Imagem: Valor Investe)

Quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro?

Sim, os trabalhadores cujos contratos de trabalho foram suspensos receberão 13º salário. Contudo, o cálculo da parcela a ser paga desconsiderará os meses em que não houve prestação de serviços.

Ou seja, a suspensão do contrato o impede de gerar efeitos trabalhistas. Isso vale inclusive para o décimo terceiro salário.

Nesse viés, tem-se que o cálculo do 13º considera o número de meses efetivamente trabalhados pelo empregado. Assim, para cada mês em que houve a prestação de ao menos 15 dias de trabalho (aqui considerados também os dias de descanso remunerado) o trabalhador conquista 1/12 do décimo terceiro.

Para exemplificar, considere-se um trabalhador que prestava serviços à empresa desde o início de janeiro. A suspensão contratual, então, ocorreu em julho e se prolongou até o final do ano. Nessa hipótese quem teve contrato suspenso vai receber décimo terceiro em proporção de 6/12 (meio salário).

Segundo a Nota Técnica lançada recentemente a base de cálculo será o salário contratual do empregado. Em outras palavras, o cálculo do décimo terceiro é de acordo com a remuneração mensal normal dele e não por meio do benefício emergencial do Governo Federal.

Quem teve redução de jornada e salário tem direito ao décimo terceiro?

Novamente a resposta é positiva. Nesse caso, a definição das regras também se deu pela Nota Técnica 51520/2020. Contudo, o cálculo é diferente.

Enquanto quem teve o contrato suspenso vai receber décimo terceiro proporcional sem considerar o período da suspensão para fins de cálculo; quem teve redução salarial não terá prejuízo em relação ao abono salarial.

Ou seja, no caso da redução da jornada e do salário o trabalhador terá direito ao recebimento do décimo terceiro com base no salário contratual e não naquele pago excepcionalmente em razão da pandemia.

Além disso, o tempo em que o salário e a jornada estiveram reduzidos não influi nesse pagamento. A base de cálculo não se afeta e leva em consideração apenas a regra geral de 15 dias de vínculo e trabalho em cada mês.

Dessa forma trabalhador mesmo tendo a sua jornada reduzida vai receber normalmente o décimo terceiro esse ano.

Quando é o pagamento do 13º salário?

Anualmente os pagamentos devem ser feitos em duas parcelas. A quitação da primeira é até o dia 30 de dezembro. Por outro lado, a segunda pode ser paga até 20 de dezembro. Essas datas são válidas em relação a quem teve o contrato suspenso e vai receber décimo terceiro.

Da mesma forma, também existe o 13º salário dos aposentados. Estes já receberam o valor, pois foi adiantado como medida de contenção econômica à pandemia. O pagamento, então, foi feito ainda nos meses de maio e junho de 2020.

Confira agora: Se Não Sacar O FGTS Emergencial Perde O Valor? Entenda Aqui

Comments are closed.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Ler mais

Política de Privacidade e Cookies