Saiba como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente
Cidadãos podem devolver de forma voluntária por meio do Ministério da Cidadania ou através de cobrança a ser feita pelo Fisco
No final do mês de fevereiro, a divulgação da Receita Federal sobre a obrigação de devolver o auxílio emergencial, através do Imposto de Renda. nos casos que são considerados como beneficiários indevidos. Tem causado dúvidas quanto ao público-alvo e a forma de fazer a devolução do benefício. Entenda hoje (02/03) os detalhes.
O auxílio emergencial foi lançado em abril de 2020 para conter a crise financeira que começava a ser gerada pela pandemia de coronavírus, sobretudo devido à quarentena que também se iniciava ainda como uma novidade negativada.
Para auxiliar famílias de baixa renda, o governo lançou o benefício pagando R$ 600 por cota – cinco meses depois reduziu em 50% os valores. Entretanto, o que não mudou foi o público que deveria ter acesso ao benefício.
Cerca de 3 milhões de pessoas precisam devolver
Junto com a lei que instituiu o auxílio, uma série de regras e critérios eram exigidos para que um cidadão pudesse recebê-lo. Apesar disso, milhões de brasileiros sem direito a receber, solicitaram. E muitos deles receberam de forma indevida, ao serem aprovados por conta de falha no mecanismo de análise da DataPrev.
Com isso, quem recebeu indevidamente tem recebido cobranças do governo para devolver os valores recebidos desde 2020. E, em 2021, a Receita Federal afirmou que estas pessoas são obrigadas a devolver o benefício através do Imposto de Renda.
Atualmente, estima-se que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução por meio da declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Quem precisará devolver?
Vão precisar devolver aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, excluindo da conta com valores recebidos de auxílio.
Afinal, como devolver o auxílio emergencial e não ter problemas com a União?
Desde a metade final de 2020, o Ministério da Cidadania lançou um site específico para que cidadãos pudessem devolver valores recebidos sem ter direito.
Até hoje, o site está aberto e pode ser acessado por qualquer pessoa que tenha recebido auxílio.
Para realizar a devolução de forma voluntária, sem precisar receber cobrança pelo IR 2021, basta acessar o site de devolução de valores do auxílio emergencial e gerar um boleto para ser pago.
Ao acessar o site, informe o CPF do beneficiário a devolver parcelas e a data de nascimento. Depois, a plataforma irá mostrar o valor que falta devolver.
Marque o número de parcelas correspondente ao valor que precisará devolver e clique em emitir GRU. O boleto poderá ser pago no Banco do Brasil ou em qualquer banco.
Cobrança a ser feita pela Receita Federal
Caso a devolução não tenha sido feita de forma voluntária, a Receita Federal irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em nome do contribuinte que deve devolver o auxílio recebido em 2020.
Este DARF deverá ser pago para que a declaração de imposto de renda seja oficializada.
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