Nascido em Salvador, tenho 28 anos e possuo formação superior no curso de "Comunicação Social - com Habilitação em...

Até que dia posso declarar o Imposto de Renda 2022? Tire suas dúvidas!

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Até que dia posso declarar o Imposto de Renda 2022 (Foto: Freepik)

Uma das dúvidas que atualmente estão no ar atualmente é sobre “até que dia posso declarar o Imposto de Renda 2022?” Após a ampliação do prazo pela Receita Federal, confira hoje (21/04) qual é o prazo máximo para cumprir essa obrigação, aqui no blog Guia do Ex-Negativado.

Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente no Brasil, assim como em diversos outros países, para pessoas físicas e também jurídicas, que pagam uma parte de sua renda para o Governo, da mesma forma como permitem que órgãos públicos acompanhem a sua evolução patrimonial.

Até quando posso declarar o Imposto de Renda 2022?

Em 2022, o Imposto de Renda pode ser entregue até o dia 31 de maio.

Essa é a data que foi confirmada pela Receita Federal após ter acontecido ampliação do prazo, que inicialmente irá até o final deste mês de abril.

A nova data foi confirmada na Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União, no dia 5 de abril, e é motivada pelo impacto da pandemia no país.

Até que dia posso declarar o Imposto de Renda 2022 (Foto: Canva Pro)

Afinal, quem vai precisar declarar o Imposto de Renda?

É necessário estar atento para não cair na malha fina ou até mesmo receber uma multa da Receita Federal pelo não envio da declaração quando a mesma deveria ter sido feita.

A estimativa da Receita é de que pelo menos 34,1 milhões de contribuintes enviem suas declarações de renda até o final do mês de maio, tal como foi definido como a nova data.

São obrigadas a enviarem a declaração aqueles contribuintes que se enquadrem nos requisitos impostos pelas leis brasileiras, como por exemplo:

– Ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o exercício do ano de 2021. Nesse caso, a obrigação vale inclusive para quem recebeu o auxílio emergencial. Caso ultrapasse o valor limite, terá de declarar ou até mesmo devolver o benefício recebido;

– Quem declarou valores tributáveis acima de R$ 40.000,00 no ano passado, mesmo que os rendimentos sejam considerados como “isentos, não tributáveis”, também devem declarar;

– Além desses dois grupos, todos os cidadãos que até o dia 31 de dezembro de 2021 possuíam em seu CPF alguma propriedade de valor acima de R$ 300.000,00 também devem realizar a declaração;

– Por fim, todos aqueles que em suas atividades rurais tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 142.7000,00 também estão convocados a declararem.

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Victor de Freitas: Nascido em Salvador, tenho 28 anos e possuo formação superior no curso de "Comunicação Social - com Habilitação em Jornalismo", pela Universidade Unijorge, de Salvador. Possuo também formação em cursos voltados para a área de "produção de conteúdo para a web" e "técnicas de SEO", pela Universidade Rock Content; além de curso sobre "jornalismo digital" pela Prime Cursos. Sou redator e editor em portais com temáticas de finanças, cidadania, economia, política, cultura e esportes. Atualmente, atuo nos portais Folha GO, ecbahia.com e Arena Rubro-negra, como produtor de conteúdo para web e editor de textos. Contato profissional: victordefreitas.redacao@gmail.com Contato do site: contato@folhago.com.br