Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixona...

Adicionais de insalubridade e periculosidade: Qual a diferença e quando há direito a eles? Confira

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Adicionais de insalubridade e periculosidade: Qual a diferença e quando há direito a eles? Confira - Foto: Canva

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são direitos dos trabalhadores que prestam serviços expostos a riscos. Hoje, 01 de fevereiro, entenda diferença e quando cabem.

Esses adicionais buscam compensar o trabalhador. Afinal, em ambos os casos ele se dispõe a prestar atividades que geram riscos imediatos e em longo prazo, igualmente.

Embora geralmente sejam tratados juntos, os adicionais são bem diferentes e impõem-se em situações diversas, Desse modo, confira abaixo como cada um se caracteriza e onde entra.

Adicionais de insalubridade e de periculosidade: Entenda o que são

Enquanto o adicional de insalubridade se refere à exposição do trabalhador a um agente nocivo, o de periculosidade diz respeito ao trabalho prestado em iminência de perigo.

Isto é, um dos adicionais compensa pelo risco em longo prazo. O outro, então, pelo fato de que há perigo de acidentes e de outros tipos de infortúnios durante as atividades.

Adicional de insalubridade

Esse é o adicional que se apresenta quando o trabalhador presta serviços em exposição a um agente nocivo à saúde. Contudo, essa exposição deve ser acima do grau aceito pelo Ministério do Trabalho.

Aliás, são vários os agentes que geram direito ao adicional de insalubridade. Desse modo, veja os mais comuns:

  • Agentes químicos e biológicos;
  • Excesso de calor ou de frio;
  • Impacto;
  • Poeiras minerais, etc.
  • Ruído;
  • Umidade.
Adicionais de insalubridade e periculosidade: Qual a diferença e quando há direito a eles? Confira – Foto: Canva

O pagamento do adicional de insalubridade se dá pelo grau da exposição e geram um bônus. Este corresponde a uma porcentagem que se aplica ao salário-mínimo e não ao salário base. Assim, pode ser:

  • Mínimo: 10%;
  • Médio: 20%;
  • Máximo: 40%.

Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é pago quando o trabalho possui riscos por si só. Ou seja, as atividades dão espaço para que ocorram acidentes ou infortúnios que coloquem a integridade física e a vida do trabalhador em risco.

Por exemplo, o trabalho próximo ou em contato com explosivos, inflamáveis e energia elétrica. Também, profissões da área de segurança, como bombeiros, policiais e guardas.

Diferentemente do que ocorre com os adicionais de insalubridade, no de periculosidade somente se aplica um valor. Ele é de 40% sobre o salário-mínimo (e não a remuneração base).

Posso receber adicionais de insalubridade e de periculosidade ao mesmo tempo?

Não. O trabalhador que se enquadra nas hipóteses dos dois adicionais deve escolher um deles. Isto é, ou o de insalubridade ou o de periculosidade.

Além disso, há suspensão de pagamento do adicional – qualquer que seja – caso o trabalhador deixe de prestar suas atividades em exposição aos agentes perigosos ou insalubres.

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Ana Cristina Follmann: Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixonada pela escrita e cultura pop, busca sempre deixar o mundo um pouco mais simples e longe do juridiquês. Contato: (65) 99924-8700