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Quem tem direito a proporcional de férias no fim do contrato de trabalho? Confira hoje, 17 de fevereiro, como funciona esse pagamento e como é feito o cálculo.
As férias dão ao trabalhador, a cada 12 meses, o direito de tirar ao menos 30 dias de descanso. Assim, cada cada mês trabalhado o empregado garante 1/12 de férias.
Ao completar os 12 meses do período aquisitivo, então, acontecem 2 coisas: o início do período concessivo (12 meses para conceder as férias); também, um novo período de aquisição.
Portanto, veja o que acontece quando o período aquisitivo ainda não se completou, mas houve rescisão de contrato.
Quem tem direito a proporcional de férias?
Ele corresponde ao pagamento proporcional do direito ao descanso. Isto é, relativo a um período aquisitivo incompleto.
Desse modo, é o reconhecimento de que mesmo que o trabalhador não complete os 12 meses do período aquisitivo ele trabalhou para ter direito a parte dele.
Então, tem direito ao proporcional de férias quem sair da empresa nas seguintes situações:
- Dispensa sem justa causa;
- Acordo de dispensa;
- Pedido de demissão.
Por outro lado, não tem direito ao proporcional de férias quem eventualmente sofrer dispensa por justa causa. Afinal, nesse caso somente se recebe o saldo de salário e as férias vencidas (com período aquisitivo completo).
Como é o cálculo do proporcional de férias?
O cálculo é bem simples. Para cada 1 mês de trabalho há a conquista de 1/12 de férias. Por isso, quem completa o período aquisitivo garante 30 dias de férias e o salário correspondente ao período com adicional de 1/3.
Já no caso do pagamento proporcional a lógica é a mesma. Considera-se para cada 30 dias de trabalho 1/12 de férias e sobre o valor total aplica-se o adicional.
Dessa forma, por exemplo, quem trabalhou 10 meses e saiu da empresa garante 10/12 de férias. Basta, então, dividir o salário por 12. Depois, multiplicá-lo por 10 e, o resultado, por 1,33.
Aliás, cabe ressaltar que o período de aviso prévio também contabiliza como tempo de trabalho para fins de cálculo e pagamento do proporcional de férias.
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