6 meses de trabalho dão direito a seguro-desemprego? Entenda

O benefício exige, para cada pedido, um número diferente de meses de trabalho anterior.

6 meses de trabalho dão direito a seguro-desemprego? - Foto: Canva Pro

6 meses de trabalho dão direito a seguro-desemprego? Quem sofre dispensa por justa causa pode receber um auxílio do Governo Federal para a garantia da subsistência. Contudo, é necessário ter trabalhado por certo período antes da realização do pedido. Confira hoje, 23/08, como funciona.

O benefício exige, para cada pedido, um número diferente de meses de trabalho anterior. Isto é, o período de emprego antes do requerimento do seguro depende de quantas vezes houve recebimento dele anteriormente. Ou seja, se é a primeira, segunda ou terceira vez em que se receberá o auxílio.

Além disso, existem outras exigências que vão além do tempo de trabalho. Dentre elas, a ausência de renda fixa paralela, como no caso de participação em sociedade empresarial. Ou, então, de recebimento de qualquer parcela do INSS. Abaixo, então, veja como funciona.

6 meses de trabalho dão direito a seguro-desemprego Entenda como funcionam os períodos de trabalho para receber seguro de desemprego. – Foto: Canva Pro
6 meses de trabalho dão direito a seguro-desemprego?
A existência ou não de desfrute anterior do auxílio de desemprego influencia sobre a possibilidade de novo pagamento dele. Dessa forma, para o primeiro pedido do auxílio é indispensável ter registro de ao menos 12 meses de trabalho formal em carteira de trabalho.

Contudo, conforme aumenta o número do pedido (se é a segunda, terceira ou vez superior), o número mínimo de meses de emprego para receber o seguro diminui. Veja como funciona:

1ª solicitação: ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
2ª solicitação: 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses;
3ª solicitação ou superior: 06 meses de serviço no último semestre imediatamente anterior ao pedido.

Dessa forma, 6 meses de trabalho dão direito a seguro-desemprego desde que já se tenha recebido o benefício por 02 vezes antes. Ainda, a partir do 3° requerimento e gozo do auxílio, o tempo mínimo de trabalho será sempre de 06 meses.

Entretanto, o pagamento somente ocorre caso o trabalhador, além de preencher o tempo mínimo de trabalho antes do pedido, também não tiver outra forma de renda fixa. Igualmente, caso o fim do contrato se dê por dispensa sem justa causa ou por falecimento do empregador.
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