6 meses de trabalho dão direito a seguro-desemprego? Quem sofre dispensa por justa causa pode receber um auxílio do Governo Federal para a garantia da subsistência. Contudo, é necessário ter trabalhado por certo período antes da realização do pedido. Confira hoje, 23/08, como funciona.
O benefício exige, para cada pedido, um número diferente de meses de trabalho anterior. Isto é, o período de emprego antes do requerimento do seguro depende de quantas vezes houve recebimento dele anteriormente. Ou seja, se é a primeira, segunda ou terceira vez em que se receberá o auxílio.
Além disso, existem outras exigências que vão além do tempo de trabalho. Dentre elas, a ausência de renda fixa paralela, como no caso de participação em sociedade empresarial. Ou, então, de recebimento de qualquer parcela do INSS. Abaixo, então, veja como funciona.
Entenda como funcionam os períodos de trabalho para receber seguro de desemprego. – Foto: Canva Pro
6 meses de trabalho dão direito a seguro-desemprego?
A existência ou não de desfrute anterior do auxílio de desemprego influencia sobre a possibilidade de novo pagamento dele. Dessa forma, para o primeiro pedido do auxílio é indispensável ter registro de ao menos 12 meses de trabalho formal em carteira de trabalho.
Contudo, conforme aumenta o número do pedido (se é a segunda, terceira ou vez superior), o número mínimo de meses de emprego para receber o seguro diminui. Veja como funciona:
1ª solicitação: ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
2ª solicitação: 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses;
3ª solicitação ou superior: 06 meses de serviço no último semestre imediatamente anterior ao pedido.
Dessa forma, 6 meses de trabalho dão direito a seguro-desemprego desde que já se tenha recebido o benefício por 02 vezes antes. Ainda, a partir do 3° requerimento e gozo do auxílio, o tempo mínimo de trabalho será sempre de 06 meses.
Entretanto, o pagamento somente ocorre caso o trabalhador, além de preencher o tempo mínimo de trabalho antes do pedido, também não tiver outra forma de renda fixa. Igualmente, caso o fim do contrato se dê por dispensa sem justa causa ou por falecimento do empregador.
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