Aposentadoria do INSS por idade: saiba como funciona a partir das novas regras
Idade mínima varia de acordo com gênero e momento da transição
Surpreendentemente, a Reforma da Previdência foi aprovada no mês de novembro de 2019. Sendo assim, modificou-se as regras da aposentadoria do INSS por idade. Saiba mais a respeito hoje (19/02) aqui no Poder Econômico.
Entretanto, vale a pena ressaltar que as normas para a aposentadoria por conta da idade são diferentes das regras para se aposentar por tempo de serviço. Sendo assim, é preciso conferir corretamente as informações para dar início ao processo.
Como fica a aposentadoria do INSS por idade nas novas regras?
Antes de mais nada, para que o cidadão tenha direito à aposentadoria do INSS por idade, será imprescindível possuir uma idade mínima. Não só isso, mas também ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Não obstante, segundo a regra geral, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para as mulheres. Por outro lado, para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos. Além disso, o tempo de contribuição ao INSS deverá ser de pelo menos 15 anos para as mulheres e de 20 para os homens.
Contudo, cabe ressaltar que essas são normas para aqueles que vão se aposentar após a Reforma da Previdência ter entrado em vigor. Agora, aqueles que já cumpriram os requisitos antes das novas regras, os que estavam em atividade e ainda não haviam cumprido os requisitos para se aposentar, deverão cumprir as normas de transição.
Segundo tais regulamentações, a transição funcionará da seguinte forma:
Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Além disso, deverá cumprir 6 meses de contribuição por ano, a partir de 2020, até atingir os 20 anos exigidos.
Mulheres: 60 anos de idade. Ademais, deverão contribuir durante 6 meses por ano, a partir de 2020. Com efeito, isso deverá ocorrer até atingir 62 anos de idade, lá em 2023. Outrossim, precisará igualmente somar os 15 anos mínimos de tempo de contribuição.
Os casos excepcionais
Inquestionavelmente, algumas categorias de segurados que também possuem direito à aposentadoria do INSS por idade são os indígenas, os trabalhadores rurais, os pescadores artesanais e os extrativistas (seringueiros).
A priori, segundo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as classificações dos trabalhadores enquanto segurados são: empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.
Desse modo, em qualquer uma dessas classificações, o trabalhador rural e o segurado especial tem uma diminuição da idade mínimo. De fato, para essas duas categorias, ela é de 55 para as mulheres e 60 para os homens.
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