Quem participa do CadÚnico pode acessar diversos benefícios do governo; entre eles, o Cadastro Único TSEE. Mas do que se trata e quem pode participar? Confira a resposta para essa e outras perguntas nesta segunda-feira (22/02) aqui, no Poder Econômico.
A sigla TSEE significa Tarifa Social de Energia Elétrica e consiste em um desconto nas contas mensais de energia elétrica.
Confira, portanto, maiores detalhes sobre o programa e entenda o regulamento que os interessados devem cumprir.
Cadastro Único TSEE: saiba como ter descontos na conta de energia – Imagem: Divulgação G1
Cadastro Único TSEE
O CadÚnico é destinado para pessoas e famílias em situação de baixa renda. Desse modo, participantes do programa podem entrar em projetos sociais e receber descontos em contas domésticas.
Podem participar do CadÚnico, famílias e pessoas que atendam às regras:
Famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.300);
Pessoas ou famílias em situação de rua;
Quando a inscrição no CadÚnico é requisito para participar de algum programa social.
Desse modo, cumprido o perfil, o interessado pode se inscrever no CadÚnico no setor responsável pelo programa, geralmente é na prefeitura do município em que reside ou no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Contudo, cada programa tem um regulamento próprio com regras distintas de participação. Como é o caso do Cadastro Único TSEE ou a Tarifa Social de Energia, que concede desconto na conta de energia elétrica para pessoas com o Número de Identificação Social (NIS) ativo.
Regulamento da TSEE
De acordo com o Governo Federal, podem participar da TSEE quem atenda a pelo um dos critérios a seguir:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Dessa maneira, para se inscrever na TSEE, o interessado deve solicitar à distribuidora de energia do seu município (ou estado) a inscrição no programa para a posterior conferência dos dados no CadÚnico.
Auxílio emergencial deve retornar em março, diz Bolsonaro
Na quinta (11/02), o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou que o auxílio emergencial deve retornar ainda em março. A afirmação ocorreu em um evento do governo, realizado na cidade de Alcântara, no Maranhão. Assim, veja expectativas das novas parcelas hoje!
Os boatos sobre os novos pagamentos já existiam desde o final de 2020, quando o auxílio chegou ao fim. Por isso, a declaração feita por Bolsonaro ganha ainda mais relevância, eis que os reflexos negativos da pandemia sobre a economia ainda são visíveis.
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