Chave do FGTS: Qual é o prazo para a empresa conceder após demissão?
Chave é indispensável para saque do Fundo de Garantia após dispensa sem justa causa ou acordo de dispensa
A chave do FGTS é indispensável em casos de dispensa sem justa causa ou acordo de dispensa. Afinal, ela é que permite o saque do Fundo de Garantia nessas situações, uma vez que demonstra a possibilidade de resgate. Assim, veja hoje (09/10) o prazo que a empresa tem para concedê-la.
O empregador é responsável por informá-la, uma vez que é ele quem comunica à Caixa Econômica Federal (CEF) o fim do contrato. Essa, aliás, é a empresa responsável pelo gerenciamento do Fundo de Garantia. Portanto, somente depois do recebimento da chave torna-se possível sacar a parcela.
Qual o prazo para concessão da chave do FGTS?
A empresa tem prazo de até 05 dias úteis, após a dispensa ou acordo de rescisão, para informar a quebra do contrato à Caixa Econômica. A CEF, então, concede a chave de identificação ao antigo empregador que assume o dever de repassá-la ao trabalhador em até 10 dias.

Aliás, uma vez que a chave chega às mãos do trabalhador, ela já tem validade. Ou seja, ela permite que se faça o saque quando se quiser, inclusive no mesmo dia de recebimento do elemento de identificação e liberação do FGTS.
Qual é o prazo de uso da chave do FGTS?
Após a concessão do código para saque do Fundo de Garantia você pode realizar o saque em até 30 dias. Esse é, então, o prazo de validade dele, sendo que após esse período se torna inútil. Em outras palavras, após 30 dias de sua geração ele não apresenta mais utilidade para o saque, sendo necessária uma nova chave.
O que fazer em caso de perda do prazo para saque do FGTS de rescisão?
Nesse caso, basta contatar a empresa ou empregador. Ele deve, então, requerer uma nova chave do FGTS à Caixa Econômica e novamente disponibilizá-la ao trabalhador. O novo código, então, tem validade de 30 dias.
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