Como dar entrada no seguro-desemprego online? Confira passo a passo e regras
Confira como pedir o benefício sem sair de casa, em poucos passos
Aprenda hoje (02/10) como dar entrada no seguro-desemprego online, sem sair de casa. Com isso, você consegue, em poucos passos, requerer o benefício após a dispensa sem justa causa. Assim, pode receber de 3 a 5 parcelas mensais que variam entre R$ 1.100 e R$ 1.813,03.
O benefício é exclusivo para quem sofreu dispensa sem justa causa. Ou seja, não é pago para rescisões por dispensa por justa causa, acordo ou pedido de demissão. Além disso, para requerer pela primeira vez é necessário ter trabalhado por 12 meses nos últimos 18 anos. Já para a segunda, são necessários ao menos 9 de prestação de serviço.
Como dar entrada no seguro-desemprego online?
Quem sofreu dispensa sem justa causa, não tem outra forma de renda fixa (como empresário ou outro emprego formal) e cumpre o tempo necessário para pedir o benefício, pode pedi-lo online. Com isso, torna-se dispensável sair de casa, sendo que o processo pode ser feito pelo celular ou computador.

Para isso, você deve ter alguns documentos em mãos. Por exemplo, identidade e as guias do seguro disponibilizadas pelo empregador. Após separar a documentação, acesse o site do Governo Federal para seguro-desemprego e seguir esse passo a passo:
Primeiramente, clique em “Iniciar”, na parte à direita da página;
Então, haverá o redirecionamento para a página do Ministério da Economia. Caso você já tenha cadastro, faça login com CPF e senha; em caso contrário, clique em “Cadastro” e siga os passos em tela;
Assim, após fazer login para dar entrada no seguro-desemprego, clique, na página inicial, em “Seguro-desemprego”;
Na página seguinte, digite o código presente nas guias de seguro-desemprego, entregues pelo empregador. Espere o redirecionamento e confira se os dados em tela estão corretos;
Então, dê sequência ao pedido e o encaminhe. Você pode usar o mesmo portal para acompanhar a aceitação ou não do pedido. Aliás, caso ele esteja correto, o pagamento se inicia 30 dias após dar entrada no seguro-desemprego. Caso coincida a dia não-útil, ocorrerá no primeiro dia útil subsequente.
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