Como fica o 13º com a suspensão do contrato? Entenda

A suspensão do contrato corresponde à interrupção na prestação de serviços do colaborador à empresa.

Como fica o décimo terceiro com a suspensão do contrato? - Foto: Canva Pro

Como fica o 13º com a suspensão do contrato de trabalho? Neste ano, assim como em 2021, houve a edição de uma Medida Provisória que permitia aos empregadores suspender os vínculos de emprego por até 120 dias. Porém, isso afeta o pagamento do 13° salário? Confira neste sábado (20).

A suspensão do contrato corresponde à interrupção na prestação de serviços do colaborador à empresa. Esta, então, desobriga-se ao pagamento do salário no período correspondente. Contudo, o vínculo de emprego continua existindo.

Entretanto, nas suspensões que ocorreram pelo Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o Governo Federal garante um pagamento mensal de auxílio. Veja, abaixo, se há sua contabilização para fins de 13° salário e como fica a parcela extra.
Como fica o 13º com a suspensão do contrato de trabalho?
Como apontado de início, esse é um questionamento que já vem desde o ano passado. Afinal, este é o segundo ano consecutivo no qual se permite a suspensão dos contratos de trabalho.

Em relação ao 13° de 2020, a Secretaria Especial de Previdência do Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou uma Nota Técnica.

Nela o órgão estipulou algumas diretrizes para fins de pagamentos do décimo terceiro. Veja a conclusão da Secretaria Especial:
Assim, na hipótese de ter sido realizado acordo de suspensão de contrato de trabalho com base na MP 936 e, posteriormente, com base na Lei 14.020 de 2020, o mês não deve ser computado caso a suspensão tenha sido superior a 15 dias. Isto porque a suspensão do contrato de trabalho, em regra, tem como consequência a cessação temporária e da quase totalidade dos efeitos do contrato de trabalho.
Além disso, esse mesmo órgão já se manifestou, em 2021, quanto à situação do décimo terceiro com a suspensão do contrato de trabalho para este ano.

A Secretaria Especial de Trabalho e Previdência declarou ao CNN Brasil Business que o 13° “continua sendo calculado com base nos meses trabalhados. A suspensão, no caso, é uma pausa no contrato e ele não trabalha, mas fica recebendo do governo com a garantia de não ser demitido”.

como fica décimo terceiro com a suspensão do contrato Suspensão do contrato de trabalho afeta o valor do 13° – Foto: Canva Pro
Então, como fica o 13º na suspensão do contrato de trabalho?
Desconsideram-se os meses em que o trabalhador esteve com o contrato suspenso por 15 dias ou mais. Assim, consideram-se apenas os períodos mensais em que a prestação de trabalho respeitou esse mínimo de dias.

Para calcular o 13°, então, basta dividir o salário contratual por 12. Depois, multiplicar o resultado pelo número de meses em que o contrato não esteve suspenso e que a prestação de serviços foi de 15 dias ou mais. Portanto, o auxílio pago pelo Governo Federal no período de suspensão não compõe o cálculo.
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Ainda, saiba que seu saldo de Fundo de Garantia vai aumentar até o final do mês com a distribuição dos lucros do FGTS. Eles cabem mesmo a quem sofreu suspensão do contrato! No vídeo abaixo, então, confira como funciona, quem tem direito e outras informações relevantes.

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