Contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego? Saiba

Entenda como funciona esse tipo de vínculo de emprego e quais são os direitos que ele envolve

Contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego? - Foto: Canva Pro

O vínculo intermitente de emprego surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista. Ele criou, então, uma nova situação de relações trabalhistas. Dessa forma, trouxe direitos específicos para os trabalhadores que prestam serviços nessas condições. Nesse sentido, contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego? Confira hoje (26/08) como funciona.
O que é contrato intermitente de trabalho?
Esse é um formato diferente de contrato de emprego, uma vez que dispensa os horários fixos. Em outras palavras, ele tem períodos de atividade e inatividade. Isto é, não há prestação contínua de trabalho.

Isso se dá pelo fato de que nesse vínculo, o trabalhador se apresenta à empresa somente quando houver convocação para isso.

Ou seja, aqui não estamos falando de um contrato que exige a apresentação diária do colaborador para prestação de serviços. Em verdade, ele somente deve fazê-lo mediante convocação. Por isso, a prestação de serviços depende da necessidade do empregador.

Contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego Entenda contrato intermitente para ver se ele dá direito ao seguro-desemprego. – Foto: Canva Pro

Assim, ele não recebe por mês de trabalho, e sim pelas horas de serviço. Com isso, por exemplo, o pagamento do salário se dá com base no salário-hora. Da mesma maneira, o trabalhador recebe, a cada convocação, o valor proporcional do 13° de acordo com o tempo de trabalho.

Por outro lado, nada impede que o empregador convoque o trabalhador para prestar serviços para mais de um dia ou semana. Isso dependerá de sua demanda que o empregado pode ou não responder, de acordo com sua disponibilidade.
Então, contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?
Não. Essa é uma das únicas exceções que se aplicam em relação ao trabalhador que presta serviços de modo intermitente.

Portanto, independentemente do tipo de rescisão contratual, não há concessão do benefício ao empregado.
Trabalhador em contrato intermitente tem direito a quais benefícios?
O trabalhador em vínculo intermitente recebe outros benefícios. Eles, em geral, repetem os mesmos dos demais formatos de vínculo de emprego. Contudo, aqui há a diferenciação pelo pagamento das parcelas ocorrer de forma proporcional às horas de convocação.

Confira os principais benefícios:

Salário-hora nunca menor do que o valor-hora do salário-mínimo;
13° proporcional ao número de horas trabalhadas;
Férias e 1/3 de férias proporcionais;
Descanso semanal remunerado proporcional;
FGTS proporcional à remuneração mensal (8% dela);
Registro em CTPS.

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Como vimos, mesmo sem ter direito ao seguro-desemprego o contrato intermitente dá direito ao FGTS. Entenda o que essa sinalização no seu extrato do Fundo de Garantia significa e o que fazer nesse caso.

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