O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social. O pagamento corresponde ao período em que a trabalhadora fica afastada dos serviços em razão do nascimento de filho. Igualmente, em caso de adoção. Mas você sabia que homens também têm direito ao benefício? Veja hoje, 06/07, quando eles podem requerê-lo e como funciona.
Esse salário é pago pelo INSS. Portanto, ele é um direito previdenciário e se diferencia da licença maternidade, que é um direito trabalhista. O primeiro garante o pagamento de um valor mensal ao recente pai ou mãe. Ele tem a mesma duração do segundo, ou seja, da licença, que é o afastamento do trabalho.
Por isso, esse salário é que garante o sustento do pai ou mãe afastados do trabalho pelo nascimento ou adoção de filho. Dessa forma, embora tenham naturezas diferentes, o auxílio-maternidade e a licença para esse fim são complementares. Abaixo, veja como isso funciona em relação aos homens.
Veja como funciona a licença e os benefícios para pais – Foto: Leiturinha
Quando o homem tem direito ao salário-maternidade?
Geralmente esse benefício se volta às mulheres. Contudo, os homens também podem recebê-lo em caso de adoção ou nascimento de filho. Entretanto, aqui recai um detalhe especial: apenas um dos responsáveis pela criança pode requerer o pagamento.
Isto é, não é possível que dois responsáveis pela criança se afastem do trabalho e recebam benefício. Assim, é sempre um ou outro. E quem se afastar pelo maior período é quem receberá
Por isso, é mais comum que o homem receba o salário-maternidade em caso de adoção. Ou, então, quando se tratam de casais homoafetivos. Apesar disso, nada impede que um casal heterossexual escolha pelo afastamento do pai, e não da mãe, no período de adaptação da criança.
E a licença paternidade?
Diferentemente do salário-maternidade, a licença corresponde ao período pelo qual o pai pode se afastar do trabalho após o nascimento ou adoção de filho. Nesse caso, ele pode usufruir do período mesmo que o outro responsável pela criança também tenha se afastado.
Contudo, ao passo em que a licença maternidade é de 120 dias, a licença paternidade é de 05 dias. Ainda, empresas signatárias do programa Empresa Cidadã podem se afastar do trabalho por até 20 dias, sem prejuízo ao salário.
Note, entretanto, que o casal pode determinar quem gozará do benefício maior. Assim, caso conclua que o pai é quem se afastará por mais tempo, é ele quem receberá 120 dias de licença. E, assim, também receberá o salário-maternidade. Isso é o que acontece, da mesma forma, na adoção solo por homem. Da mesma forma, em adoção por casal homoafetivo.
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