Atualmente, o requerimento de benefício por incapacidade ocorre pela internet. Além disso, em razão da pandemia, é possível garantir o auxílio-doença sem perícia. Contudo, nesse caso existem algumas regras específicas quanto ao tempo de pagamento e a renovação da parcela. Hoje, 03/07, entenda como funciona, bem como as normas.
Esse benefício se volta aos trabalhadores afastados do trabalho por mais de 15 dias, por atestado médico. Da mesma forma, também é pago aos desempregados, desde que ainda tenham a condição de segurados.
O pagamento desse auxílio geralmente depende da realização de perícia médica. Contudo, atualmente é possível dispensar esse requisito. Isso se deve à continuidade da pandemia. Igualmente, às grandes filas do INSS. Por outro lado, a dispensa pericial limita o número de parcelas do benefício.
Entenda como funciona o auxílio-doença sem perícia. – Foto: Freepik
Como funciona o requerimento de benefício por incapacidade?
Nesse ano foi aprovada uma regra que permite ao INSS conceder o auxílio-doença sem perícia prévia. Para isso, contudo, o trabalhador precisa apresentar documentos médicos. Dentre os que são aceitos, para esse fim, estão:
Atestado médico;
Exames;
Laudos;
Relatórios.
Qual o prazo de pagamento do auxílio-doença sem perícia?
Contudo, quem optar pelo requerimento de benefício por incapacidade sem perícia deve saber que ele se limita a 90 dias. Ou seja, somente é possível recebê-lo por 03 meses. Além disso, o pagamento não aceita prorrogação. Em outras palavras, não é possível pedir novos pagamentos.
Mas, então, o que acontece com quem ainda estiver em situação de incapacidade ao final do pagamento? Nesse caso, o trabalhador precisa fazer um novo requerimento. Entretanto, nessa hipótese deverá passar pela perícia. Assim, deve aguardar na fila do INSS.
INSS pode negar o requerimento do benefício por incapacidade sem perícia?
Não. Segundo a regra, os responsáveis pela análise dos documentos médicos não podem negar o auxílio. Porém, caso os dados estejam incompletos, o trabalhador poderá ser convocado para realizar uma perícia. Por isso, é essencial que os atestados ou laudos tenham todos os dados necessários.
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