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Devolver dinheiro do auxílio emergencial: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

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Auxílio Emergencial: Veja quem precisa devolver (Foto: Ag. Brasil)

O Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, tem entrado em contato com cidadãos irregulares no programa Auxílio Emergencial para que eles possam devolver o dinheiro do benefício. Hoje (19/10), o blog Guia do Ex-Negativado explica todos os detalhes sobre o assunto.

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Auxílio Emergencial é um programa que foi criado pelo governo em abril de 2020, como forma de combater a crise econômico decorrente da pandemia de Covid-19, que exigiu quarentena e acarretou em perda de renda para milhões de brasileiros.

Ainda em vigência até os dias de hoje, mas com valores reduzidos, e chegando perto do fim das parcelas confirmadas para 2021, o programa tem gerado uma outra situação: a necessidade de devolver o dinheiro recebido por parte daqueles que receberam inapropriadamente.

Devolver dinheiro do auxílio emergencial: veja o que você precisa saber (Foto: Ag. Senado)

Desde o mês de agosto, o Governo Federal tem enviado mensagens de textos para cidadãos que descumpriram as regras e receberam o benefício de maneira irregular.

Veja abaixo algumas informações que você precisa saber sobre devolver o dinheiro do auxílio emergencial

A devolução do auxílio é necessária somente para os cidadãos que receberam a mensagem de texto oficial enviada pelo Ministério da Cidadania.

As mensagens são enviadas exclusivamente pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS recebido por outro número, que não seja um desses dois, deve ser ignorada, pois irá se tratar de um golpe.

A mensagem oficial de pedido de devolução é enviada da seguinte forma:

“O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.

Para fazer a devolução voluntária do dinheiro, o procedimento é o seguinte:

O cidadão que precisar devolver o benefício ao governo deve acessar o site do Ministério da Cidadania e emitir uma GRU (Guia de Recolhimento da União), devolvendo somente o valor das parcelas selecionadas. O endereço é: gov.br/devolucaoae.

Outro caminho, nesse caso para quem recebeu a notificação através do Imposto de Renda, deve pagar o DARF emitido pela Receita Federal, acessando o endereço gov.br/dirpf21ae.

O que acontece se não devolver mesmo após solicitação do governo?

Nesse caso, o cidadão corre o risco de ser inscrito na lista de dívidas ativas da União, gerando prejuízos como pagamento de juros e multas por atraso.

Outros problemas gerados são dificuldades na obtenção de linhas de crédito e cartões de crédito no futuro.

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Victor de Freitas: Nascido em Salvador, tenho 28 anos e possuo formação superior no curso de "Comunicação Social - com Habilitação em Jornalismo", pela Universidade Unijorge, de Salvador. Possuo também formação em cursos voltados para a área de "produção de conteúdo para a web" e "técnicas de SEO", pela Universidade Rock Content; além de curso sobre "jornalismo digital" pela Prime Cursos. Sou redator e editor em portais com temáticas de finanças, cidadania, economia, política, cultura e esportes. Atualmente, atuo nos portais Folha GO, ecbahia.com e Arena Rubro-negra, como produtor de conteúdo para web e editor de textos. Contato profissional: victordefreitas.redacao@gmail.com Contato do site: contato@folhago.com.br