Inquestionavelmente, uma boa parte das pessoas sabe como limpar o nome nos birôs de crédito após contrair uma dívida e ter deixado de pagá-la. Com efeito, é só quitar a dívida por completo ou então a primeira parcela da mesma e aguardar 5 dias. Entretanto, como o consumidor pode resolver quando tem o nome negativado indevidamente? Saiba mais hoje (04/08) aqui no Poder Econômico.
Em outras palavras, a negativação indevida corresponde ao fato de quando um certo consumidor está sem restrição no CPF, mas, por alguma razão, um credor qualquer negativa o nome desse indivíduo. Uma vez que a negativação ocasiona consequências negativas, é essencial resolver isso o mais rapidamente possível.
O que o consumidor deve fazer quando teve o nome negativado indevidamente?
Antes de tudo, para solucionar a questão do nome negativado indevidamente, o consumidor necessita estabelecer um contato com o credor. Assim sendo, ele deve juntar todos os documentos e informações possíveis que seja úteis para comprovar de que ele não contraiu aquele débito em questão.
Agora, se porventura a negativação indevida aconteceu em decorrência da perda de documentos, roubo, fraude ou clonagem, além de dialogar com a empresa credora a pessoa deverá igualmente realizar um pedido informar de exclusão do CPF dos bancos de dados dos birôs, enviando os documentos seguintes para eles:
Cópia autenticada do RG e do CPF;
Cópia autenticada do boletim de ocorrência devidamente assinado pelo investigador ou delegado;
Uma declaração escrita de próprio punho, contendo nome, telefone, endereço, RG e CPF, solicitando a exclusão da negativação.
Nome negativado indevidamente no SPC e Serasa? Saiba como resolver. Fonte da imagem: Pixabay
No entanto, no caso de haver uma conversa amigável e mesmo assim a companhia credora se negar a retirar a negativação, o que resta fazer é entrar com um processo na Justiça e talvez conseguir uma indenização por danos morais.
Quem tem direito à indenização por danos morais em caso de negativação indevida?
Nome negativado indevidamente? Primeiramente, vale a pena ressaltar que existe essencialmente duas situações que produzem uma negativação: um equívoco na cobrança feita pela empresa ou por conta de alguma fraude, clonagem do cartão ou roubo.
Assim sendo, as exigências para se enquadrar naqueles que tem direito a uma indenização por negativação indevida é não pagar a conta ou fatura em questão e, obviamente, o nome ter sido registrado nos birôs de crédito. Além disso, conforme se citou anteriormente, é preciso comprovar que a negativação ocorreu de maneira indevida.
A média de valores das indenizações por danos morais oscila entre R$5 mil a R$40 mil reais, dependendo da especificidade de cada caso. No que diz respeito ao tempo para finalização do processo, destaca-se que ele varia entre 2 a 4 anos e meio.
Entretanto, é útil pontuar que outra exigência para possuir direito à indenização é não ter nenhuma negativação no nome por causa de alguma dívida com outro credor.
O que significa SAQUE DEP COD 04 FGTS? DEVO ME PREOCUPAR? Entenda
O FGTS atua como uma espécie de reserva financeira para o trabalhador. Por esse motivo, é uma poupança compulsória. Ele se forma com o depósito mensal, pelo empregador, em favor dos trabalhadores. Entretanto, eles (trabalhadores) não têm livre acesso ao FGTS.
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