Rescisão de contrato de trabalho: Veja verbas rescisórias em cada caso
Cada forma de término de contrato de trabalho dá direito ao trabalhador de benefícios diversos. Confira como funciona.
A rescisão do contrato de trabalho é o término do vínculo entre trabalhador e empresa. Assim, ele dá direito ao trabalhador de receber algumas verbas rescisórias. Contudo, estas dependem da forma como o fim da relação trabalhista se deu. Aprenda hoje, 06/07, como funciona e o que se recebe em cada modalidade.
Existem diversos tipos de rescisões. As mais famosas, contudo, correspondem à dispensa sem justa causa e a por justa causa. Juntam-se a elas o pedido de demissão e, também, o término do contrato por comum acordo. Essa última modalidade é a mais recente, tendo surgido na Reforma Trabalhista, em 2017.
Com isso, cada forma de rescisão dá ao trabalhador direitos específicos. Enquanto algumas permitem o resgate do FGTS, por exemplo, outras não o fazem. Nesse caso, então, o valor fica restrito a uma conta específica de Fundo de Garantia. Abaixo, confira quais são as verbas em cada uma das modalidades rescisórias.

Rescisão do contrato de trabalho: Veja as verbas em cada caso
Nos itens que seguem, nós separamos os principais tipos de término de contrato de trabalho. Junto a cada um deles, então, estão as verbas rescisórias que pertencem ao trabalhador. Por isso, confira agora o que se garante ao trabalhador ao final do vínculo de emprego.
Dispensa sem justa causa
É a forma mais comum de rescisão do contrato do trabalho. Nesse caso, é o empregador que decide pelo fim da relação de emprego. Para tanto, não precisa dar qualquer justificativa. São as verbas típicas dessa modalidade:
Saldo de salário;
Aviso prévio;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais com 1/3 de adicional;
FGTS + 40% de multa;
Guias para seguro-desemprego.
Rescisão de contrato de trabalho por dispensa por justa causa
Aqui nos referimos à dispensa do trabalhador em razão de um ato grave ou faltoso. Para isso, o motivo deve constar dentre os que figuram no artigo 482 da CLT. Nessa hipótese, então, as verbas às quais o trabalhador têm direito se limitam bastante:
Saldo de salário;
Férias vencidas com 1/3 de adicional.
Pedido de demissão
Por outro lado, o pedido de demissão se refere à rescisão do contrato de trabalho por vontade do colaborador. Em verdade, aliás, não se trata de um pedido, mas de uma comunicação. Em geral, o trabalhador apenas perde o direito ao saque do FGTS. Veja, assim, as verbas rescisórias:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais com 1/3 de adicional.
Aliás, aqui pode ocorrer o aviso prévio. Contudo, nesse caso ele é um direito da empresa e não do trabalhador.
Rescisão de contrato de trabalho por comum acordo
Por fim, fecha nossa lista de principais formas de rescisão fecha com o acordo entre trabalhador e empresa. Nesse cenário, ambos desejam dar fim à relação trabalhista. São as verbas:
Saldo de salário;
1/2 Aviso prévio;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais com 1/3 de adicional;
80% do saldo de FGTS + 20% de multa.
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