Pronampe: micro e pequenas empresas poderão ter direito a mais uma rodada de empréstimos
Nova rodada do Pronampe foi aprovada no Senado e segue para votação na Câmara
Aprovado na última quarta (18/11) no Senado, o projeto que autoriza a continuidade do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Se virar lei, o programa dará continuidade ao beneficiamento de empresas através da concessão de empréstimos com juros mais baixos para ajudar os empreendedores a superar a crise.
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O que é Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Pequenas Porte é um programa do governo federal criado ainda este ano, por meio da lei 13.999, para o enfrentamento à crise financeira ocasionado pela pandemia.
Seu principal objetivo é financiar o desenvolvimento e fortalecimento de pequenos negócios.
Com o recurso, as empresas poderão destiná-lo ao capital de giro, para adquirir insumos, máquinas, equipamentos ou realizar o pagamento de funcionários e de despesas relacionadas ao funcionamento do negócio.
O prazo para o pagamento das parcelas do financiamento advindas desse programa é de 36 meses.
Quem tem direito ao Pronampe?
De acordo com a lei, microempresas que tenham um faturamento anual de até R$ 360 mil por ano ou empresas de pequeno porte com faturamento que varia de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, podem aderir ao programa.
Também podem aderir, profissionais liberais sem vínculo empregatício ou que não tenham participação ou sejam sócios de outras empresas.
Quais as regras e valor dos empréstimos?
Atendendo aos requisitos da lei, qualquer microempresa e empresa de pequeno porte terá acesso a financiamentos que podem ser pagos em até 36 meses.
O valor do empréstimo é de 30% da receita bruta da empresa no ano passado. Entretanto, há uma limitação de valores que não podem ser superiores a R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.
Se a empresa é nova, a regra de contabilização do valor é diferenciada. Em primeiro lugar, o cálculo pode ser feito sobre 50% do capital social. Também há a opção do cálculo se dar sobre 30% da média do faturamento mensal, que será multiplicada por 12.
Para profissionais liberais, o valor do empréstimo não pode ser superior a R$ 100 mil e para eles há a possibilidade de começar o pagamento somente após 8 meses da formalização.
Garantia de financiamento
De acordo com a lei, o financiamento será garantido pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO). Trata-se de um fundo privado que tem como objetivo assegurar operações que envolvam o acesso ao crédito para investimentos e capital de giro a empreendedores individuais e a micro e pequenas empresas.
Apesar de privado, o governo fez aportes a esse fundo. Na primeira rodada, foram inseridos R$ 15,9 bilhões e na segunda, R$ 12 bilhões.
Podem realizar o financiamento, os bancos, cooperativas de crédito, instituições integrantes do sistema de pagamento brasileiro, fintechs e instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Com a aprovação do Senado, o texto vai para a Câmara dos Deputados. Se aprovado, será iniciada uma terceira rodada de financiamentos.
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