Quem recebe pensão por morte tem direito a 13º? Confira

O tempo de contribuição ou situação de aposentadoria definem, portanto, o valor e o tempo de pagamento da pensão

Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam o décimo terceiro previdenciário de 2020. Porém, quem recebe pensão por morte tem direito a 13º? Os beneficiários já receberam o valor? Confira essas respostas hoje, 03 de dezembro.

O décimo terceiro corresponde ao pagamento de um abono anual. A pandemia de Covid-19 e seus reflexos econômicos aumentaram o interesse pelo recurso. Contudo, ele somente é pago à parte da população brasileira.

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pensão por morte tem direito a 13º
Veja como funciona o pagamento do abono extra aos pensionistas do INSS. (Imagem: Mello & Marques Advogados)

Pensão por morte tem direito a 13º?

Sim. Os pensionistas do INSS têm direito a receber um valor extra anualmente. Aliás, todos os beneficiários da Previdência Social têm esse direito.

Portanto, têm direito ao valor quem recebe auxílio-doença, acidentário e reclusão. Igualmente, quem se encontra em licença maternidade com recebimento de salário-maternidade.

Qual é o valor do 13º salário de pensão por morte?

O valor se baseia em dois requisitos: primeiramente, ao número de meses em que o pagamento da pensão ocorreu. O segundo, ainda, refere-se ao valor mensal dela.

Por exemplo, o beneficiário que recebeu o benefício entre outubro e dezembro terá direito ao abono extra de 25% da pensão mensal, ou seja, 1/4 (três meses dentre doze que compõem o mês).

Quando é o pagamento do 13º da pensão por morte?

Desde 2006 o INSS adianta o pagamento da primeira parcela para o mês de agosto.

Entretanto, nesse ano as duas parcelas do décimo terceiro foram quitadas entre o final 24 de abril e 05 de junho. O adiantamento foi uma das medidas de contenção dos reflexos negativos da pandemia de Covid-19, sobre a economia.

Além disso, o Decreto 10410/2020 da presidência da República garantiu que a partir do próximo ano, o adiantamento ocorrerá sem a necessidade de publicação oficial que a indique. Ou seja, será automático.

Até então, o adiantamento dependia da publicação de uma portaria específica para cada ano.

Quem tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte se destina aos dependentes do aposentado ou segurado falecido.

Eles correspondem ao cônjuge, filhos com menos de 21 anos (ou sem limitação de idade caso incapacitados de trabalhar), pais e irmãos (com limite de idade igual ao dos filhos).

Os ex-cônjuges também podem receber valor do INSS, desde que comprovem situação de dependência ao falecido.

Qual o valor da pensão por morte?

O tempo de contribuição ou situação de aposentadoria definem, portanto, o valor e o tempo de pagamento da pensão por morte.

A quantia sempre será de ao menos R$ 1.045, o salário mínimo. Os dependentes dividem entre si a pensão recebida.

Para os cônjuges ou companheiros o valor dependerá do tempo de contribuição ao INSS do segurado falecido, caso não fosse aposentado. Igualmente, varia de acordo com a idade do pensionista.

A partir de 44 anos de idade e ao menos 20 contribuições pelo falecido, o valor é pago de forma vitalícia. Nesse caso, igualmente, a pensão por morte tem direito a 13º.

Por outro lado, o pagamento para os filhos é feito até que eles completem 21 anos. A regra de limitação de idade é afastada em caso de invalidez ou deficiência.

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