Quem teve contrato suspenso ou redução de jornada tem direito ao 13º e férias? Entenda
Nota técnica do governo dá orientações sobre direitos trabalhistas
O governo divulgou uma nota técnica que orienta empresas sobre o pagamento de décimo terceiro salário e férias a trabalhadores que tiveram jornada de trabalho reduzida ou contrato de trabalho suspenso, devido a pandemia ocasionada pela Covid-19. O documento visa apenas a orientação e não tem força de lei. Saiba mais nesta sexta (20).
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Como é calculado o pagamento do 13º salário e das férias?
Tanto o 13º salário, como as férias, são direitos do trabalhador protegidos pela Constituição e pela lei. Desse modo, não podem ser retirados em sua integralidade.
Para ter direito às férias, o trabalhador tem que passar o primeiro ano na empresa (denominado período aquisitivo). Passados doze meses, surge o direito de gozar as férias, que deve ser ofertado durante o ano seguinte (chamado período concessivo).
O raciocínio para o décimo terceiro salário é o mesmo. A diferença, é que o trabalhador tem acesso ao seu salário a mais apenas completando 12 meses de trabalho efetivo.
Neste caso, a cada mês trabalhado, conta uma fração (1/12) para a aquisição do 13º salário. Portanto, só receberá o salário integral a título de 13º se o trabalhador completar os doze meses de trabalho efetivo.
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Quem teve a jornada de trabalho reduzida, tem direito a férias e 13º salário?
A pessoa que teve a sua jornada de trabalho reduzida em virtude da pandemia terá acesso integral às férias. A nota técnica do governo estabelece que o horário de trabalho reduzido não dá direito a redução do benefício.
Este poderá usufruir as férias na integralidade, inclusive com o pagamento de 1/3, desde que cumprido o requisito da lei, qual seja, ter cumprido o período aquisitivo.
A regra é a mesma para o 13º. Quem trabalhou com jornada de trabalho reduzida, recebe de modo integral o 13º salário.
Em casos de contrato suspenso, como fica o 13º salário?
Pode acontecer também do trabalhador ter o seu contrato de trabalho suspenso em virtude da crise causada pela pandemia.
Como informado, o 13º salário é calculado com base na quantidade de meses trabalhados no ano. Somente se trabalhados os 12 meses, é que haverá o direito ao benefício integral.
É importante mencionar que “mês trabalhado” para cálculo do 13º salário, corresponde a no mínimo, 15 dias de efetivo trabalho.
Logo, quem teve o contrato suspenso durante dois meses, por exemplo, terá direito ao recebimento do 13º salário calculado sobre dez meses.
Veja como isso vai funcionar na prática.
Se o trabalhador de um supermercado foi contratado no dia 01 de janeiro e teve o contrato suspenso nos meses de março, abril e maio, retornando as atividades em junho, no final do ano ele terá somente nove meses de trabalho efetivo.
Para saber quanto ele terá direito no final do ano é só dividir o valor do seu salário (nesse caso, R$ 3 mil) por doze e em seguida multiplicar por nove (meses efetivamente trabalhados).
No caso apresentado, o trabalhador terá direito a R$ 2250 correspondente ao valor do 13º salário.
Vale lembrar que a nota técnica do governo que orienta as empresas não tem força de lei, mas baseia-se em princípios e nas regras da legislação trabalhista.
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