Vai dar entrada no seguro-desemprego? Documentos podem variar
Há categorias distintas de profissionais com direito a receber o seguro, desse modo, a documentação também pode variar
Com base nas buscas crescentes em que o tópico são os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego, o Folha Go dará mais detalhes sobre o assunto nesta segunda-feira (16).
No entanto, vale lembrar que o auxílio temporário é pago aos trabalhadores recém desempregados que, por sua vez, prestaram serviço sob o regime CLT (de carteira assinada).
Isso posto, confira adiante a documentação necessária para solicitar a ajuda financeira. Ressaltando que ela pode variar, pois há categorias distintas de profissionais com direito a receber o seguro.
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Quais os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego
Garantido por lei, o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa.
O objetivo da ajuda financeira é conceder o subsídio temporário para que o trabalhador possa se sustentar e, claro, se recolocar no mercado de trabalho, visto que não possui outra renda.
Desse modo, para cada categoria contemplada, a documentação exigida para solicitar o seguro-desemprego é diferenciada.
Sendo assim, tem direito ao seguro, os trabalhadores das seguintes categorias:
- Formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta; ou seja, quando o empregado decide sair da empresa por falta grave do empregador;
- Formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Trabalhador resgatado (situação semelhante ao trabalho escravo);
- Pescador profissional durante o período do defeso; isto é, quando a pesca é proibida devido à preservação de espécies.
Para cada categoria, portanto, a documentação exigida para dar entrada no seguro-desemprego tem uma variação.
Trabalhador formal e Bolsa de Qualificação Profissional
Para o trabalhador formal e para aqueles que foram temporariamente suspensos para se qualificarem profissionalmente, a documentação necessária para dar entrada no seguro é a seguinte:
- Documento de identificação (Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo ou Carteira de Identificação Profissional ou que contenha o número do PIS/Pasep);
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Profissional doméstico e pescador
Já para essas categorias, o documento obrigatório é:
- Documento de identificação (Carteira de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação – Modelo novo, mesmo estando fora do prazo de validade; Carteira de Identificação Profissional; CTPS modelo informatizado ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997; Passaporte ou Carteira de identificação funcional).
No entanto, vale ressaltar que a foto no documento deve estar atualizada e apta para reconhecer o potencial beneficiário.
Trabalhador resgatado
Para o trabalhador resgatado da situação de emprego análoga à escravidão, a documentação necessária para dar entrada no seguro-desemprego é esta:
- CDTR – Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado;
- Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego; ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; ou documento emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que comprove a situação de ter sido resgatado da situação análoga à escravidão.
Portanto, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), estes são os documentos necessários para que seja possível dar entrada no seguro-desemprego.
O pedido poderá ser feito de forma online, através do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS.
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