Qual é o prazo para pagamento da remuneração de férias e abono solicitados?

O período de descanso anual, no Brasil, é remunerado. Ou seja, não há prejuízo ao salário. Ao mesmo tempo, há permissão para venda de até 1/3 do período. Então, qual é o prazo para…

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pagamento da remuneração de férias e abono
Foto: Qual é o prazo para pagamento da remuneração de férias e abono solicitados? - Foto: Toda Carreira
Foto: Qual é o prazo para pagamento da remuneração de férias e abono solicitados? - Foto: Toda Carreira

O período de descanso anual, no Brasil, é remunerado. Ou seja, não há prejuízo ao salário. Ao mesmo tempo, há permissão para venda de até 1/3 do período. Então, qual é o prazo para pagamento da remuneração de férias e abono solicitados? Veja hoje, 22/01, no Folha GO.

A remuneração de férias deve ocorrer antes do início do período. Ou seja, seu pagamento diverge do salário. Afinal, a quitação deste ocorre após o mês de prestação de serviços. No caso do período de descanso, por outro lado, a concessão do valor ocorre antecipadamente.

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Empresa tem prazo para quitar o período de descanso e de abono – Foto: Finanças Femininas

Qual é o prazo para pagamento da remuneração de férias e abono solicitados?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a responsável por regulamentar as relações de trabalho. Dessa maneira, é esse texto legal que possui as previsões concernentes ao pagamento e concessão de férias.

O texto legal, então, traz uma série de previsões. Por exemplo, determina o período de aquisição ao direito de férias. Ao mesmo tempo, traz regras sobre o pagamento das férias, o abono (venda) de parte delas e os prazos de pagamento.

Dessa maneira, o prazo para pagamento da remuneração de férias e abono solicitados é de 02 dias antes do início do período de descanso. Ou seja, caso as férias do cidadão se iniciem numa quarta-feira, o pagamento ocorre, no máximo, até a segunda-feira.

É preciso ter alguns cuidados em relação ao pagamento. Afinal, conforme dito anteriormente, a remuneração de férias antecede o período. Isso significa, então, que ao final do mês o trabalhador não fará jus ao recebimento do salário, pago anteriormente.

Abono de férias

Pois bem. O prazo para pagamento da remuneração de férias e do abono é de no máximo 02 dias antes do início do período de descanso. Mas o que, exatamente, é o abono de férias? Quem pode requerê-lo?

Esse abono é popularmente conhecido como “venda de férias”. Ou seja, é a troca do trabalhador de parte do seu direito de descanso anual por valores. Contudo, ele é uma escolha exclusiva do empregado.

Em outras palavras, o empregador não pode impor a venda de férias. Assim, somente o trabalhador pode requerer a troca de parte do descanso por um valor. Ao mesmo tempo, existem limites. Ou seja, a venda das férias atinge até 1/3 do período.

Por exemplo, quem possui direito a 30 dias de férias pode transformar em abono até 10 dias do período. Independentemente do número de dias de descanso aos quais o trabalhador tem direito, o abono somente atinge um terço deles.

Pagamento de férias e do abono

O prazo para pagamento de férias e do abono é de até 02 dias antes do início do período de descanso. Contudo, a quitação não é simples e possui algumas diferenças em relação ao salário.

Isso, pois, as férias possuem adicional de 1/3. Portanto, um profissional com 30 dias de férias tem direito a 1,3 do seu salário. Por exemplo, quem recebe R$ 1.100 (salário mínimo) tem direito a R$ 1.430.

Já quando o trabalhador opta pelo abono pecuniário, ele recebe normalmente o valor das férias (período completo com 1/3 de adicional). Entretanto, recebe adicionalmente o valor dos dias trabalhados, ou seja, de venda.

Considere-se, por exemplo, um trabalhador com direito a 30 dias de descanso que receba salário mínimo e venda 10 dias de suas férias. Ele receberá R$ 1.430 das férias e, ainda, R$ 366,66 pelos dias trabalhados e abonados.

É preciso, sempre, que haja o respeito sobre o prazo de pagamento de férias e do abono. Em caso contrário a empresa tem a obrigação de pagar os valores em dobro.

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✦ Finanças — Esta reportagem, publicada há 62 meses, é assinada por Ana Follmann, colunista do Folha GO. Ana Cristina é formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná e especializada em Direito do Trabalho. Apaixonada pela escrita e cultura pop, busca sempre deixar o mundo um pouco mais simples e longe do juridiquês. Contato: (65) 99924-8700 - [email protected] Para acompanhar mais coberturas de Ana Follmann, .

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