A tecnologia tem proporcionado mais agilidade para a vida de qualquer pessoa. Esse mesmo recurso tem sido utilizado para diminuir a burocracia presente no governo. Uma dessas burocracias era a emissão do seguro-desemprego por meio da utilização de guias impressas. Agora, é possível acessar o sistema do governo e utilizar o seguro-desemprego web com certificado digital ou sem o certificado para emitir esse documento. Mas como fazer isso? Aprenda hoje 01/12.

Como acessar o seguro-desemprego web com certificado e emitir a guia do trabalhador?
Empresas podem acessar o sistema do governo para emitir a guia do seguro de forma simples e descomplicada.
Ela pode fazer isso diretamente ou por meio da outorga digital de seus procuradores. Um e-CNPJ ou um e-CPF serão utilizados na operação.
Para quem ainda não tem o cadastro no sistema precisa fazê-lo. Para isso, basta seguir os passos abaixo:
- Com o certificado válido em mãos, acesse a página do empregador web no endereço https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf;
- No lado esquerdo, clique em “cadastrar gestor”;
- Preencha todos os campos solicitados;
- Nos campos nome e CPF, os dados solicitados serão do sócio da empresa;
- Uma senha será enviada para o e-mail cadastrado. Acesse esse e-mail e pegue a senha;
- Volte para o site acima e acesse o sistema clicando na opção “com certificado digital”;
- Digite o PIN solicitado e em seguida o login e a senha que você recebeu no e-mail.
Com o cadastro efetuado, a empresa já pode emitir o seguro-desemprego no empregador web.
Para isso, basta clicar no CNPJ da empresa e em seguida em “requerimento” e logo depois em “novo requerimento”.
Vão aparecer alguns campos para preencher. Após o preenchimento, clique em cadastrar.
Por fim, imprima a guia. O trabalhador irá assinar esse documento, que será utilizado para que ele dê entrada no seu seguro-desemprego.
Por utilizar um certificado digital, o procedimento é muito seguro.
Procedimento é obrigatório para empresas
Todo empregador que tiver que gerar o requerimento do seguro-desemprego é obrigado a utilizar o sistema. Pelo menos essa foi a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
A única exceção é para as pessoas que possuem empregada doméstica com carteira assinada. Eles não são obrigados a utilizar o empregador web para a emissão do documento.
Sistema tem facilitado a gestão
O empregador web veio facilitar a vida de muitos empregadores. Isso porque trouxe mais agilidade para a emissão e resolução de pendências após a demissão do empregado.
Por meio do empregador web, a empresa pode:
- Imprimir em folha comum (A4) o requerimento do seguro-desemprego;
- Cadastrar suas empresas filiais;
- Cadastrar o procurador para que ele faça o procedimento para a empresa;
- Preencher e enviar vários requerimentos de seguro-desemprego de uma vez só através do arquivo de importação de dados.
Para a empresa que for impossibilitada de emitir o seguro-desemprego web com certificado por não ter o documento, é possível acessar o sistema sem o certificado, desde que cadastre procuração para que outra pessoa possa representá-la.
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