A dispensa sem justa causa gera ao trabalhador o direito de receber um benefício para seu sustento temporário. Aliás, é possível fazer uso do auxílio por mais de uma vez. Cada vez, entretanto, segue algumas regras próprias. Assim, veja hoje (07/08) quem pode receber o seguro-desemprego pela terceira vez e o que deve cumprir.
Existem regras gerais e outras variáveis para o recebimento do benefício. As primeiras são invariáveis. Isto é, repetem-se independentemente de ser o primeiro, segundo ou terceiro pedido ao auxílio. Já as demais dependem, necessariamente, do recebimento anterior ou não do seguro-desemprego.
Com isso, nem todos que sofrem dispensa sem justa causa poderão recebê-lo. Afinal, outras regras se impõem e, portanto, é preciso conhecê-las. Abaixo, veja um pequeno manual de como essas normas funcionam e quem tem direito à parcela de desemprego.
Quem pode receber o seguro-desemprego pela terceira vez?
Como dito acima, o benefício varia algumas regras de acordo com a existência ou não de desfrutes anteriores do auxílio. Essas normas, aliás, se impõem justamente sobre o tempo de trabalho que o cidadão prestou, em um período imediatamente anterior ao pedido, antes de requerer o auxílio.
Assim, para o primeiro pedido o cidadão precisa ter registro de 12 meses de trabalho formal em carteira de trabalho. Contudo, para receber o valor pela segunda vez, o mínimo de meses de trabalho já é outro. Veja, assim, a proporção entre o número do pedido e o tempo de labor:
- 1ª solicitação: ao menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2ª solicitação: 9 meses de trabalho dentro dos últimos 12 meses;
- 3ª solicitação: 06 meses de serviço no último semestre imediatamente anterior ao pedido.
Portanto, somente pode receber o seguro-desemprego pela terceira vez quem tiver ao menos 06 meses de trabalho formal antes da realização do requerimento.
Quais são as outras regras para quem vai receber o seguro-desemprego pela terceira vez?
Além disso, o benefício de desemprego depende do cumprimento de outros requisitos. Primeiramente, o auxílio somente é pago aos trabalhadores que perderem o emprego das seguintes maneiras:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho;
- Término do contrato em razão de falecimento do empregador.
Igualmente, quem vai receber o seguro-desemprego pela terceira vez não pode ter renda formal ou ser sócio ou proprietário de empresa. Igualmente, não pode estar recebendo auxílios governamentais ou o INSS.
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