Auxílio emergencial e Justiça Federal – A matéria deste domingo (25) se propõe a revelar àqueles que julgam ter direito ao auxílio emergencial, mas que não obtiveram o recurso do governo, que ainda há possibilidade de receber. É que milhares de cidadãos que tiveram o pedido de cadastro negado e não se contentaram com a negativa, entraram com ação judicial e obtiveram sucesso.
Em qualquer parte do Brasil é possível ter acesso à Justiça Federal, para entrar com uma ação que solicite uma reanálise no cadastro para o auxílio emergencial. A vitória no recurso dá direito ao benefício completo em suas nove parcelas.

Todo o processo é feito gratuitamente, de maneira online, e sem a necessidade de contratação de um advogado para entrar com o pedido judicial.
A ação pode ser feita em qualquer um dos Tribunais Regionais Federais, que são divididos em cinco regiões.
Auxílio emergencial e Justiça Federal: veja como entrar com ação
Para quem teve o pedido negado, deve acessar o site do auxílio emergencial ou o portal da DataPrev e verificar os motivos apontados para a não liberação do recurso emergencial.
Para entrar com ação, é necessário acessar o TRF de sua Região e preencher um formulário como esse: https://sistemas.trf1.jus.br/atermacao/.
Será necessário informar dados pessoais, como:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Nome de membro da família que já recebeu auxílio e CPF;
- Print da tela do aplicativo ou site com a resposta ao seu requerimento.
O pedido será analisado pelo TRF, que entrará em contato de volta com o cidadão através WhatsApp, e-mail, telefone, carta simples ou qualquer outra forma que possa ser reconhecida.
Para qual Tribunal Regional Federal devo enviar minha ação?
Os TRFs são separados em cinco regiões, sendo que cada um deles é responsável por determinados estados do Brasil.
A missão de cada qual é julgar os recursos contra decisões de competência federal, assim como é o caso de uma solicitação negada para um auxílio do governo.
“A Justiça Federal, como um todo, é competente para processar e julgar as questões que envolvem, como autoras ou rés, a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de questões de interesse da Federação”, diz, assim, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Divisão dos TRFs no Brasil:
Conheça, agora, os estados e os respectivos sites de cada um dos Tribunais espalhados pelo país.
- TRF 1ª Região: DF, AC, AP, AM, BA, DF, GO, MA, MT, MG, PA, PI, RO, RR e TO.
Site: https://portal.trf1.jus.br/
- TRF 2ª Região: RJ e ES.
Site: https://www10.trf2.jus.br/portal/
- TRF 3ª Região: SP e MS
Site: https://www.trf3.jus.br/
- TRF 4ª Região: PR, RS e SC
Site: https://www.trf4.jus.br/trf4/
- TRF 5ª Região: AL, CE, PB, PE, RN e SE
Site: https://www.trf5.jus.br/
Portanto, se você se sente lesado em relação ao recurso, acesse o Tribunal Regional Federal com jurisprudência em sua determinada região, e, assim, envie a ação pedindo aprovação no auxílio emergencial.
Participe da discussão sobre esta matéria. Sua opinião é importante.
Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!