Como contestar extensão do auxílio emergencial pela DataPrev? Saiba aqui
As alterações nas regras do programa emergencial de transferência de renda cancelaram uma série de cadastros
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) definiu regras diferenciadas para que cidadãos continuassem a receber o benefício de apoio à pandemia a partir da sexta parcela. Porém, elas são mais rigorosas e estão cancelando uma série de cadastros. Neste sábado (31), você confere aqui como contestar a extensão do auxílio emergencial.
As alterações nas regras do programa emergencial de transferência de renda durante a pandemia de coronavírus foram instituídas a a partir da Medida Provisória 1000/20, assim como o novo valor de R$ 300 por cota.
Esta medida ainda causa uma enorme polêmica não só entre os cidadãos, que discordam da redução do valor do benefício e em alguns casos das regras mais rígidas, mas também no parlamento nacional.
O texto da MP atualmente se encontra sob responsabilidade do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-AM), que, junto com a comissão instituída, define se coloca ou não em votação. Opositores reclamam e querem as antigas leis.
Mas atualmente não há nenhuma tendência de que a Medida Provisória entrará em pauta. Desse modo é fundamental entender como fazer a contestação se o seu cadastro foi cancelado.
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Contestar extensão do auxílio emergencial
É chamado de extensão do auxílio emergencial o benefício de R$ 300 pago durante as últimas quatro parcelas do programa, a partir do sexto mês.
A contestação do auxílio cancelado pode ser feita em poucos passos através do site da DataPrev – responsável por aprovar e cancelar cadastros.
O site pode ser acessado através deste link;
No portal destacado acima, é necessário primeiramente realizar o seu acesso à plataforma da DataPrev. Para isso, basta informar CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe; com isso feito, o portal mostrará o motivo pelo qual seu auxílio foi cancelado.
Caso o motivo apresentado for indevido, no seu entendimento, basta proceder com a contestação na mesma página.
Vale lembrar que qualquer tentativa de burlar a lei, com informações falsas, é considerado como crime.
Até quando posso fazer a contestação do auxílio cancelado?
Quem recebeu as cinco primeiras parcelas e teve o benefício cancelado a partir da sexta pode fazer a contestação através do site da DataPrev, a partir deste sábado, dia 31 de outubro.
Já o prazo máximo para a emissão do pedido de reanálise, como contestação do cancelamento do benefício, é até o dia 9 de novembro.
Depois que esse prazo for expirado, não haverá mais nenhuma forma de reaver o benefício que foi cancelado.
Caso a contestação seja feita com sucesso, as quatro parcelas de R$ 300 serão pagas até o final do mês de dezembro deste ano.
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Entenda porque seu auxílio emergencial pode ter sido cancelado
A Medida Provisória 1000/20, editada pela presidência da República, tem como principal objetivo de atualizar os critérios destacados através da Lei 13.982/20 – que instituiu o auxílio emergencial no mês de abril.
Sendo assim, é necessário continuar cumprindo com os requisitos estipulados pela Lei para seguir com direito ao benefício nos quatro últimos meses.
Para ter direito ao auxílior extensão, é proibido:
- Cidadão que começou a trabalhar com carteira assinada receber a extensão do auxílio emergencial;
- Começar a receber seguro-desemprego ou outro tipo de benefício previdenciário ou social (com exceção do Bolsa Família);
- Ter renda familiar per capita acima de meio salário mínimo ou renda mensal familiar total de mais de três salários mínimos;
- Declarar mais do que R$ 28.559.70 no Imposto de Renda de Pessoa Física em 2020.
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