Como contestar extensão do auxílio emergencial pela DataPrev? Saiba aqui

As alterações nas regras do programa emergencial de transferência de renda cancelaram uma série de cadastros

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) definiu regras diferenciadas para que cidadãos continuassem a receber o benefício de apoio à pandemia a partir da sexta parcela. Porém, elas são mais rigorosas e estão cancelando uma série de cadastros. Neste sábado (31), você confere aqui como contestar a extensão do auxílio emergencial.

Como contestar extensão do auxílio emergencial pela DataPrev
Como contestar extensão do auxílio emergencial pela DataPrev

As alterações nas regras do programa emergencial de transferência de renda durante a pandemia de coronavírus foram instituídas a a partir da Medida Provisória 1000/20, assim como o novo valor de R$ 300 por cota.

Esta medida ainda causa uma enorme polêmica não só entre os cidadãos, que discordam da redução do valor do benefício e em alguns casos das regras mais rígidas, mas também no parlamento nacional.

O texto da MP atualmente se encontra sob responsabilidade do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-AM), que, junto com a comissão instituída, define se coloca ou não em votação. Opositores reclamam e querem as antigas leis.

Mas atualmente não há nenhuma tendência de que a Medida Provisória entrará em pauta. Desse modo é fundamental entender como fazer a contestação se o seu cadastro foi cancelado.

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Contestar extensão do auxílio emergencial

É chamado de extensão do auxílio emergencial o benefício de R$ 300 pago durante as últimas quatro parcelas do programa, a partir do sexto mês.

A contestação do auxílio cancelado pode ser feita em poucos passos através do site da DataPrev – responsável por aprovar e cancelar cadastros.

O site pode ser acessado através deste link;

No portal destacado acima, é necessário primeiramente realizar o seu acesso à plataforma da DataPrev. Para isso, basta informar CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe;  com isso feito, o portal mostrará o motivo pelo qual seu auxílio foi cancelado.

Caso o motivo apresentado for indevido, no seu entendimento, basta proceder com a contestação na mesma página.

Vale lembrar que qualquer tentativa de burlar a lei, com informações falsas, é considerado como crime.

Até quando posso fazer a contestação do auxílio cancelado?

Quem recebeu as cinco primeiras parcelas e teve o benefício cancelado a partir da sexta pode fazer a contestação através do site da DataPrev, a partir deste sábado, dia 31 de outubro.

Já o prazo máximo para a emissão do pedido de reanálise, como contestação do cancelamento do benefício, é até o dia 9 de novembro.

Depois que esse prazo for expirado, não haverá mais nenhuma forma de reaver o benefício que foi cancelado.

Caso a contestação seja feita com sucesso, as quatro parcelas de R$ 300 serão pagas até o final do mês de dezembro deste ano.

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Entenda porque seu auxílio emergencial pode ter sido cancelado

A Medida Provisória 1000/20, editada pela presidência da República, tem como principal objetivo de atualizar os critérios destacados através da Lei 13.982/20 – que instituiu o auxílio emergencial no mês de abril.

Sendo assim, é necessário continuar cumprindo com os requisitos estipulados pela Lei para seguir com direito ao benefício nos quatro últimos meses.

Para ter direito ao auxílior extensão, é proibido:

  • Cidadão que começou a trabalhar com carteira assinada receber a extensão do auxílio emergencial;
  • Começar a receber seguro-desemprego ou outro tipo de benefício previdenciário ou social (com exceção do Bolsa Família);
  • Ter renda familiar per capita acima de meio salário mínimo ou renda mensal familiar total de mais de três salários mínimos;
  • Declarar mais do que R$ 28.559.70 no Imposto de Renda de Pessoa Física em 2020.

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