Como fica o 13º com a suspensão do contrato de trabalho? Veja possibilidades

Como fica o 13º com a suspensão do contrato de trabalho? Essa dúvida tem sido recorrente entre os empregados que foram afetados pelas medidas de contenção ao desemprego aplicadas em 2020. Por isso hoje, 26 de outubro, veremos quais são as possibilidades dentro desse cenário.

O questionamento se volta exclusivamente para quem teve o contrato afetado pela suspensão provocada pela pandemia, pois há conflito com as regras.

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Especialistas se dividem quanto à forma do pagamento do décimo terceiro para quem teve o contrato suspenso. (Imagem: Veja)

Como fica o 13º com a suspensão do contrato de trabalho?

O décimo terceiro salário ou abono natalino é uma parcela trabalhista que garante ao empregado o recebimento de um salário extra por ano. Contudo, o pagamento considera o número de meses em que houve prestação de serviços. Por isso, a parcela pode ser afetada pelas suspensões operadas durante o ano.

O questionamento divide especialistas na área do direito do trabalho. Isso, pois, a legislação ainda é dúbia para o atual momento. Não permitindo uma clareza total sobre a questão.

Explica-se: de um lado a lei determina que se houver prestação de serviços por 15 dias dentro de um mês o trabalhador ganha o direito a 1/12 avos do décimo terceiro. Por outro lado, a suspensão do contrato de trabalho afastou a efetiva prestação de serviços.

Então, como fica o 13º salário com a suspensão do contrato de trabalho? As empresas ainda aguardam uma manifestação oficial do Governo Federal para alinhar essa questão.

Os especialistas indicam quais opções?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é clara ao determinar que o 13º salário é pago de acordo com o salário recebido em dezembro e o cálculo é proporcional ao número de meses em que houve a prestação de serviços.

Ao mesmo tempo a lei que instituiu a suspensão do contrato de trabalho (14020/2020) determina que:

durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado (…) fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados“.

Assim, existem as seguintes opções para como fica o 13º com a suspensão do contrato:

  • Ausência completa de abono extra, não teria décimo terceiro este ano; ( Isso porque o abono 13º salário é calculado com base no salário recebido pelo empregado em dezembro. E neste ano não existe salário em dezembro, apenas um abono emergencial para esse grupo de trabalhadores);
  • Pagamento do 13º com base no número de meses trabalhados (não suspensos) e no salário contratual. Pagando apenas os meses que não houve pagamento de auxílio;
  • Quitação do décimo terceiro com base no benefício emergencial em relação ao ano todo. (tomando-se o auxílio-emergencial de dezembro como se fora o salário do empregado e realizar o cálculo do abono através dele).

A resposta aguarda manifestação dos órgãos oficiais que devem regulamentar essa questão. Até lá as dúvidas permanecem em razão das lacunas legais.

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