Mãe solteira que recebe Bolsa Família – Desde que foi iniciado, o auxílio emergencial pago em razão da pandemia atende também às mulheres chefes de família, em situação de baixa renda. Contudo, de abril até o mês atual, o benefício temporário passou por algumas alterações no que diz respeito aos valores. Dessa forma, nesta segunda-feira (30/11), você entenderá melhor sobre os valores destinados a elas até o final deste ano.
De acordo com o governo, o auxílio residual não será prorrogado, embora haja a possibilidade de uma expansão no benefício, caso o país tenha uma segunda onda de contaminação pela Covid-19.
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Qual o valor da parcela para mãe solteira que recebe Bolsa Família
Com a segunda e provável última prorrogação do auxílio emergencial, a mãe solteira que recebe Bolsa Família terá direito a cotas no valor de R$ 600.
Embora o valor tenha sido reduzido pela metade, tendo em vista que entre abril e agosto, as mulheres responsáveis pelo sustento de suas famílias receberam parcelas de R$ 1.200, o valor ainda continua sendo o dobro do que é pago às demais categorias.
Dessa forma, trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores e contribuintes individuais do INSS têm direito às cotas de R$ 300.
Após a última prorrogação (feita em setembro), o auxílio passou a ser chamado de residual, devido o seu caráter final. Sendo assim, o pagamento tem previsão para ocorrer até dezembro.
Para a mãe solteira que recebe Bolsa Família, o valor é disponibilizado de acordo com o calendário regular do programa; pois o cronograma não foi alterado.
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Calendário de pagamento do auxílio residual para quem recebe o Bolsa
Nesta segunda-feira (30) começa o pagamento para quem tem o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 0.
O pagamento, desse modo, encerra o cronograma de novembro e também o cronograma de pagamento da 8ª parcela do auxílio residual para os beneficiários elegíveis via Bolsa Família.
Para esse público, o auxílio substituiu o Bolsa Família, pois paga uma cota maior do que é repassado pelo programa social.
Assim sendo, resta apenas uma parcela do auxílio residual para a mãe solteira que recebe Bolsa Família e demais beneficiários do projeto.
O calendário relativo à 9ª e última parcela do auxílio, que será paga em dezembro, determina o repasse nas seguintes datas:
- Beneficiários com NIS final 1 – recebem dia 10/12 (quinta-feira);
- NIS final 2 – recebem dia 11/12 (sexta-feira);
- 3 – recebem dia 14/12 (segunda-feira);
- 4 – recebem dia 15/12 (terça-feira);
- 5 – recebem dia 16/12 (quarta-feira);
- 6 – recebem dia 17/12 (quinta-feira);
- 7 – recebem dia 18/12 (sexta-feira);
- 8 – recebem dia 21/12 (segunda-feira);
- 9 – recebem dia 22/12 (terça-feira);
- 0 – recebem dia 23/12 (quarta-feira).
O pagamento acontece nos últimos dez dias úteis de cada mês de acordo com o NIS que cada Responsável Familiar (RF) possui.
Contudo, em dezembro há uma pequena diferença nos dias de pagamento devido aos feriados de Natal e Véspera de Ano Novo.
Além disso, por quaisquer motivos que impeçam a beneficiária de sacar a parcela dentro do cronograma regular, ela pode efetuar o saque em até 90 dias após a data de pagamento.
Qualquer pessoa pode sacar o recurso?
Depende. Se o saque for feito no caixa eletrônico da Caixa, qualquer integrante da família poderá sacar a parcela, estando com o cartão e senha do benefício.
Contudo, caso o saque seja efetuado em alguma Lotérica, somente o Responsável Familiar poderá ter acesso ao pagamento.
Além de ser necessário apresentar cartão e senha do benefício, é requisitado um documento oficial com foto.
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