Pagamento do 13º salário: saiba quem tem direito e quando receber

O pagamento do 13º salário é um dos direitos mais aguardados por trabalhadores de todas as áreas, assim como também por aposentados e pensionistas do INSS. A história do benefício é iniciada ainda no ano de…

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Pagamento do 13º salário: saiba quem tem direito e quando receber
Foto: Pagamento do 13º salário: saiba quem tem direito e quando receber
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O pagamento do 13º salário é um dos direitos mais aguardados por trabalhadores de todas as áreas, assim como também por aposentados e pensionistas do INSS. A história do benefício é iniciada ainda no ano de 1962, quando foi instituído pelo então presidente da República João Goulart, por meio da Lei 4.090 e regulamentada pelo Decreto 57,155.

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O Art. 1º do texto da Lei trata do seguinte:

“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

Ou seja, é de direito de todo trabalhador com carteira assinada receber mais um salário ao final de cada ano, como uma espécie de gratificação natalina.

O benefício a ser pago pelo empregador é correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. A base do cálculo é o salário bruto recebido no mês anterior, sem deduções ou adiantamentos.

Quem tem direito ao 13º salário?

Possuem direito ao pagamento extra de um salário no final de cada ano os trabalhadores, urbanos, rurais, avulsos e domésticos que:

  • Trabalhem com carteira assinada na iniciativa privada;
  • Trabalhe efetivado como servidor público em qualquer órgão a nível municipal, estadual ou federal; e
  • Seja aposentado ou pensionista do INSS.

Também é necessário explicar que nem todo trabalhador que cumpra os requisitos acima possuem direito. Isso porque:

  • Quem for demitido por justa causa não tem direito ao benefício; e
  • Quem tiver mais de 15 faltas não justificadas terá descontado de seu 13º a fração de 1/12 relativa ao período.

Quando deve ser feito o pagamento do 13º salário aos empregados?

O valor do 13º salário deve ser dividido em duas parcelas pagas pelo empregador de acordo com o que manda a Lei.

A primeira parcela precisa necessariamente ser paga entre 1º de fevereiro até 30 de novembro. Geralmente, o benefício é pago nos últimos meses, mas pode ser pago em qualquer momento desse período.

Além disso, também existe a possibilidade de a primeira parcela ser paga por ocasião das férias. Isso, se assim for solicitado pelo empregado, através de um pedido oficial por escrito até o mês de janeiro do respectivo ano.

Já a segunda parcela do 13º salário é obrigatoriamente paga até o dia 20 de dezembro, pois deve fazer jus ao que a Lei afirma como gratificação natalina.

O empregador pode ser multado se descumprir os prazos ou pagar o benefício somente em uma parcela, mesmo que assim seja pedido pelo empregado.

✦ Finanças — Esta reportagem, publicada há 65 meses, é assinada por Victor de Freitas, colunista do Folha GO. Nascido em Salvador, tenho 27 anos e possuo formação superior no curso de "Comunicação Social - com Habilitação em Jornalismo", pela Universidade Unijorge, de Salvador. Possuo também formação em cursos voltados para a área de "produção de conteúdo para a web" e "técnicas de SEO", pela Universidade Rock Content; além de curso sobre "jornalismo digital" pela Prime Cursos. Sou redator e editor em portais com temáticas de finanças, cidadania, economia, política, cultura e esportes. Atualmente, atuo nos portais Folha GO, Tecno Notícias, ecbahia.com e Arena Rubro-negra, como produtor de conteúdo para web e editor de textos. Contato profissional: [email protected] Contato do site: [email protected] Para acompanhar mais coberturas de Victor de Freitas, .

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