Parcelas extras do seguro-desemprego 2020 foram aprovadas? Saiba novos detalhes
Governo elaborou uma contraproposta, pois nos termos do Codefat os gastos seriam inviáveis
A prorrogação do seguro-desemprego vem sendo discutida desde o início da pandemia da Covid-19 pelos órgãos competentes. A medida beneficiaria trabalhadores dispensados durante o período de crise. E, recentemente, ela passou por uma nova atualização. Sendo assim, as parcelas extras do seguro-desemprego 2020 já foram aprovadas? Essa pergunta tem sido feita por muita gente. Portanto, acerca dessa questão pertinente, apresentaremos aqui, nesta terça feira (27/10), novos detalhes.
A proposta elaborada por representantes do Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador foi alterada. Desse modo, saiba o que a mudança significa e se o benefício será de fato estendido.
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As parcelas extras do seguro-desemprego 2020 foram aprovadas?
O seguro-desemprego paga atualmente entre 3 e 5 parcelas aos trabalhadores formais dispensados sem justa causa, como forma de subsidiá-los temporariamente.
A variação na quantidade de parcelas disponibilizadas depende do tempo de serviço prestado e, também, de quantas vezes o trabalhador solicitou o benefício.
Desse modo, com a crise econômica e na saúde pública agravada pela pandemia, diversos projetos foram criados com o intuito de ampliar a atuação do seguro-desemprego.
Entre eles, trabalhadores representantes do Codefat apresentaram ao governo a proposta de aumentar o número das parcelas pagas aos recém-desempregados.
A medida pagaria duas parcelas a mais; ou seja, entre 5 e 7 para quem perdeu o emprego no período de 20 de março e 31 de dezembro.
No entanto, o governo elaborou uma contraproposta, pois nos termos do Codefat, segundo apontado, os gastos seriam inviáveis.
Sendo assim, as parcelas extras do seguro-desemprego 2020 não foram aprovadas como o conselho e a população esperava.
Contraproposta do governo reduz os meses de pagamento dos extras
Embora a proposta do Codefat não tenha sido aprovada, o governo apresentou ao órgão uma contraproposta que pagará mais duas parcelas do seguro-desemprego.
No entanto, a mudança ocorreu no tocante ao período. A proposta do Codefat era pagar os dois extras a quem eventualmente perdesse o emprego até 31 deste ano, visto que até lá, o cenário instável ainda seria considerado.
Com a proposta do governo, os trabalhadores que poderiam receber os extras seriam os dispensados entre 20 de março e 31 de julho.
Mas, além disso, caso o trabalhador tenha sido demitido em julho e já tenha direito às 5 parcelas, ele não teria direito à prorrogação, receberia somente as parcelas sem os extras.
Porém, caso a dispensa tenha acontecido no período em questão (entre 20/03 e 31/07) e o profissional já tenha recebido todas as parcelas que tinha direito, poderia receber as referentes à prorrogação; isto é, mais dois pagamentos.
Proposta anterior contemplaria mais gente
A medida anterior beneficiaria cerca de 6 milhões de pessoas, já a nova proposta sinalizada pelo governo, caso seja aprovada, beneficiará 2,75 milhões. Número que não chega à metade do que foi proposto.
A medida será votada no Codefat na próxima sexta-feira, dia 30. Após a aprovação, o governo deverá elaborar uma Medida Provisória que será enviada ao Congresso.
Se aprovada, não atenderá aos trabalhadores dispensados após julho. Mas, o seguro-desemprego continuará beneficiando os desempregados que comprovarem o vínculo formal e a dispensa sem justa causa.
Segundo o próprio governo, a medida em reduzir o período de ampliação do seguro leva em conta o orçamento já do ano que vem (2021), o qual seria prejudicado caso a proposta do Codefat fosse aprovada.
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