Recebeu auxílio emergencial indevidamente? É necessário devolver; saiba como

Quem recebe auxílio sem ter direito corre risco de responder criminalmente

Quem recebeu auxílio emergencial indevidamente precisa devolver os valores aos cofres públicos, sob risco de sofrer sanção judicial.

Mais de 67 milhões de cidadãos brasileiros já receberam pelo menos uma das nove parcelas do auxílio emergencial – incluindo as quatro do chamado auxílio extensão.

Deste número de pessoas, milhares já tiveram o benefício bloqueado por terem solicitado o cadastro de maneira indevida, sem ter direito conforme a Lei 13.982 afirma.

Recebeu auxílio emergencial indevidamente? É necessário devolver; saiba como
Recebeu auxílio emergencial indevidamente? É necessário devolver; saiba como (Foto: Pixabay)

Apesar de análises e reanálises constantes feitas pela DataPrev, (empresa do governo responsável pelo processamento de dados), continua sendo grande o número de CPFs cadastrados para receber o auxílio emergencial, sem sequer fazer parte do grupo alvo da medida de apoio financeiro provisório durante a pandemia.

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Entre as pessoas que recebem auxílio indevidamente, estão cidadãos comuns e até mesmo políticos que concorrem a cargos públicos nas eleições municipais de 2020.

Em todos os casos, quem está recebendo de maneira indevida precisa devolver. É obrigação com base na Lei. Veja como fazer isso abaixo.

Recebeu auxílio emergencial indevidamente? Saiba como devolver e não sofrer punições

Quem recebe auxílio sem fazer parte do público-alvo corre o risco de responder criminalmente a um processo movido pela União. A medida está prevista no art. 2º da Lei n.º 13.982/2020, que instituiu o programa de apoio emergencial em abril deste ano.

A devolução pode ser feita de maneira voluntária, acessando um site criado pelo Ministério da Cidadania exclusivamente para receber valores recebidos indevidamente por brasileiros.

  • O endereço para fazer a devolução do benefício é: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.

Neste site, é possível gerar um Guia de Recolhimento da União (GRU) para que os valores sejam devolvidos por quem recebeu indevidamente ou até por quem tinha direito, mas mesmo assim preferiu devolver.

Basta informar o CPF e data de nascimento para confirmar a operação de devolução. Ao final do processo, será gerado um boleto que deve ser pago de acordo com o valor recebido.

Ou seja, se recebeu apenas uma parcela do auxílio o boleto será de R$ 600 e assim por diante, proporcionalmente de acordo com o número de depósitos feitos na poupança social deste CPF.

Quem devolver o dinheiro indevidamente recebido deixará de sofrer as consequências legais conforme cita o art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.

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Quem recebeu auxílio e conseguiu emprego durante o programa deve cancelar o cadastro

O trabalhador que inicialmente começou a receber o benefício por estar desempregado, mas que conseguiu um novo emprego enquanto estava recebendo o auxílio, pode e deve solicitar a suspensão dos pagamentos através do site Fala.Br.

Isso porque, ao ter sua carteira assinada deixa de fazer parte do grupo alvo da medida.

TCU lista candidatos que receberam auxílio emergencial indevidamente

Na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU) revelou uma lista com milhares de nomes nomes de candidatos aos cargos de vereador, vice-prefeito e até prefeito que receberam o auxílio emergencial.

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O problema é que essa lista consta nomes de políticos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que passam longe de serem alvo da medida emergencial do governo.

A lista pode ser acessada no site do TCU: https://portal.tcu.gov.br/.

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